Eleitores já podem consultar novo local de votação para as Eleições Municipais de 2024
Os eleitores que solicitaram a transferência temporária do local de votação já podem verificar, através do e-Título, o novo local onde irão votar nas Eleições Municipais de 2024. O aplicativo da Justiça Eleitoral oferece uma maneira prática e acessível para que os eleitores consultem suas informações de votação.
Além do e-Título, é possível realizar a pesquisa pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No site, a opção “Local de Votação” pode ser encontrada no menu lateral “Serviços”, localizado à direita da página. O serviço de consulta foi atualizado conforme a Resolução TSE nº 23.736, de 2024, que estabelece os procedimentos gerais para o processo eleitoral deste ano.
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Passo a passo pelo e-Título
Para consultar o local de votação pelo e-Título, o eleitor deve abrir o aplicativo, onde encontrará informações completas, incluindo nome, número do título, dados de biometria, data de nascimento e filiação. O aplicativo também disponibiliza um código de validação por meio de QR Code.
A funcionalidade “Onde Votar” no e-Título fornece detalhes sobre o novo local de votação e permite consultar as melhores rotas para chegar ao destino utilizando aplicativos de mobilidade urbana como Waze, Moovit, carro de aplicativo e Google Maps.
Passo a passo pelo Portal do TSE
Os eleitores que preferirem consultar pelo site do TSE devem acessar a aba “Serviços Eleitorais” e selecionar “Autoatendimento Eleitoral”. Clicando em “Título de Eleitor”, é possível confirmar o local de votação. Já em “Transferência Temporária”, pode-se verificar o novo local solicitado para a votação temporária.
Votação Temporária
De acordo com a Resolução TSE nº 23.736, de 2024, a transferência temporária do local de votação foi permitida para facilitar a participação nas eleições de pessoas que têm dificuldade de locomoção, estão provisoriamente privadas de liberdade ou têm compromissos no dia do pleito. Esta opção de transferência abrange apenas seções eleitorais dentro do mesmo município.
A transferência temporária foi aplicável para:
- Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação.
- Militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da eleição.
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais.
- Mesárias e mesários, além de pessoas convocadas para apoio logístico no dia das eleições.
- Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, e promotoras e promotores eleitorais em serviço.
- Agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação onde ocorrerão serviços eleitorais.
Os prazos para pedidos de transferência temporária encerraram em agosto. É importante que os eleitores consultem seus novos locais de votação o quanto antes para garantir uma participação tranquila nas eleições.
Com Portal T5