Eleições Suplementares em Cabedelo: TRE-PB Define Data e Calendário para Novo Pleito em 2026

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TRE-PB define calendário para eleições suplementares em Cabedelo; confira

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) estabeleceu as diretrizes e o cronograma para a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Cabedelo. A decisão foi tomada em sessão ordinária nesta quinta-feira (18), marcando o pleito suplementar para o dia 12 de abril de 2026.

O sistema eletrônico de votação e apuração será utilizado, garantindo a agilidade e segurança do processo. A definição da data atende à necessidade de harmonização com o calendário eleitoral geral de 2026, especialmente o fechamento do cadastro eleitoral em maio do mesmo ano, como destacou o vice-presidente e corregedor do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

A instrução para a realização das eleições baseia-se na Legislação Eleitoral e em portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apenas eleitores com inscrição regular em Cabedelo até 13 de novembro de 2025 estarão aptos a votar, respeitando o prazo legal de 150 dias anteriores à eleição.

Calendário Eleitoral e Registro de Candidaturas

Partidos políticos que desejam concorrer devem ter seus estatutos registrados no TSE há pelo menos seis meses antes do pleito e possuir órgãos de direção constituídos em Cabedelo até a data da convenção. As convenções partidárias para escolha de candidatos e formação de coligações estão agendadas para o período de 29 de janeiro a 14 de fevereiro de 2026.

Os partidos terão até as 19h do dia 24 de fevereiro de 2026 para solicitar o registro de seus candidatos junto ao Juízo Eleitoral. A propaganda eleitoral terá início em 25 de fevereiro, com regras claras para garantir transparência e igualdade de condições entre os concorrentes.

Entenda as Eleições Suplementares

O Código Eleitoral prevê a convocação de pleito suplementar em situações específicas. Entre elas, a ocorrência de nulidade em mais da metade da votação para cargos majoritários. A Justiça Eleitoral também pode determinar novas eleições em casos de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato de candidatos eleitos em pleitos majoritários.

Marco Histórico no Judiciário Paraibano

Em outro contexto, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprovou uma lista tríplice composta exclusivamente por advogadas para uma vaga de juíza titular no TRE-PB. Esta iniciativa é um marco histórico para o Judiciário paraibano e atende às diretrizes do TSE para o Programa Nacional de Incentivo à Participação Feminina na Justiça Eleitoral.

As advogadas indicadas são Lindaura Sheila Bento Sodré, Giovanna Castro Lemos Mayer e Maria Helena Martins Rocha. A lista será encaminhada ao TRE-PB e, posteriormente, ao TSE para análise e, se aprovada, enviada ao presidente da República para a nomeação. A desembargadora Anna Carla Lopes ressaltou a importância simbólica e institucional da lista, reafirmando o compromisso com a igualdade e a representatividade de gênero.

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