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Desembargador do TJPB vê inconstitucionalidade da Câmara Municipal e defende que competência para realizar suplementação orçamentária é do Poder Executivo

O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Aluízio Bezerra, relator da petição impetrada pela Prefeitura Municipal de Campina Grande para suspender os efeitos da Emenda Supressiva 003/2024, da Câmara Municipal de Campina Grande, à Lei Orçamentária Anual (LOA), de 2024, que impedia o poder público municipal de realizar suplementações orçamentárias de até 30% do total das despesas, argumentou que a Poder Legislativo cometeu um ato inconstitucional.

Em seu voto, o desembargador deixou claro que “A Emenda Supressiva 003/2024, ao retirar do poder executivo a autorização para abrir créditos suplementares é incompatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Campina Grande, bem como a Constituição Federal”.

Ainda de acordo com Aluízio Bezerra, o fato dos vereadores de oposição da Câmara Municipal terem tentado retirar do poder executivo a possibilidade de abertura de créditos suplementares “desvirtua a proposta original, que é de competência exclusiva do Chefe do Executivo, o que constitui flagrante violação ao princípio da exclusividade, ferindo o princípio da separação de poderes”.

Por fim, em sua relatoria, o desembargador deixou claro que a manutenção da Emenda proposta pela Câmara de Vereadores poderia “acarretar risco à execução do orçamento do Chefe do Executivo municipal”.

Vale destacar o trabalho árduo da Procuradoria-Geral do Município, que de forma rápida e bem fundamentada ingressou com a petição junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, a fim de obter uma importante vitória para a gestão de Bruno Cunha Lima em Campina Grande.

Seguindo os trâmites legais, a Prefeitura agora aguarda a publicação do acórdão, por parte do TJPB, da decisão proferida nesta quarta-feira, 12. A certidão de julgamento dos autos já foi juntada e o documento deve ser publicado em breve.

Em um prazo de 24 horas após a publicação do referido acórdão, a PMCG, por meio da Secretaria de Finanças, deve estar realizando o pagamento dos prestadores de serviço, que não receberam os seus vencimentos, no último dia 10.

Francisco

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