Os contribuintes de João Pessoa com dívidas tributárias junto ao Município têm até a próxima sexta-feira (15) para renegociar estes débitos e garantir descontos nas multas e juros. Realizado pela Secretaria da Receita Municipal (Serem), o Programa de Regularização Fiscal acontece no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, e as negociações vão de 8h às 17h. A distribuição de fichas tem início às 8h e são entregues, por dia, 500 para atendimento.

No Refis podem ser negociados débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) de anos anteriores, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de multas do Procon, de construção e do meio ambiente. No acordo, o contribuinte pode conseguir descontos que chegam a 90% nas multas e 100% nos juros.

Contribuintes pessoa física e jurídica podem aderir ao programa para renegociar dívidas em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial. Para pagamentos à vista, os incentivos corresponderão ao desconto de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração, conforme o caso. Em multas aplicadas pelo Procon, Semam, Emlur e por construir sem licença, o desconto será de 80%.

Para pagamentos parcelados, o desconto aplicado nas multas e juros respeitará as seguintes regras: ao parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 70%; no parcelamento em 24 vezes, o desconto é de 50%; no parcelamento em 36 vezes, o desconto é de 30% e no parcelamento em 48 vezes, o desconto é de 10%.

Em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), fica concedido o desconto de 30% desde que os acordos sejam firmados em parcela única com pagamento à vista. O desconto pode ser aplicado às transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo município, bem como para aquelas que forem lançadas durante o período do programa de regularização fiscal, ou seja, até 15 de dezembro.

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Não podem ser negociadas no Programa as infrações de trânsito, indenizações devidas ao Município, multas de natureza contratual, sanções pecuniárias e os valores do atual exercício de 2023 da TCR, IPTU e ISS.