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Conselho Nacional de Justiça investiga juíza de Campina Grande/PB por corrupção

A investigação tinha sido arquivada pela Corte de origem por falta de quórum.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir uma investigação sobre a juíza Ritaura Rodrigues Santana, de Campina Grande, acusada pelo Bradesco de executar uma condenação de R$ 16 milhões sobre o banco em uma ação que começou com o valor de R$ 159 mil. A investigação tinha sido arquivada pela Corte de origem por falta de quórum. 

Para abrir a apuração, seriam necessários, no mínimo, dez votos dos 19 integrantes do TJPB. No entanto, cinco desembargadores se declararam suspeitos ou impedidos e um estava ausente na sessão. Mesmo assim, nove desembargadores haviam votado pela abertura da investigação.

Ritaura Rodrigues Santana ficou conhecida na Paraíba por colocar o Treze na Série C do Campeonato Brasileiro em 2012. Naquele ano, o time de Campina Grande brigou contra o Rio Branco em razão de uma punição da Justiça Desportiva contra o time do Acre por ter ingressado com uma ação na justiça comum antes de ter esgotado todas as instâncias da justiça esportiva (na ação o clube questionava uma perda de mando de campo na competição).

Subprocurador-geral da República, José Adonis Callou afirmou que o aumento expressivo da quantia executada “gera suspeição nos valores da dívida”. “A decisão do TJ da Paraíba, seja por impedimento ou suspeição, ou por ausência de outros, terminou por não chegar ao quorum para abrir o processo, mas é francamente contrária à prova dos autos”, disse Callou, ao pedir a reabertura do processo no CNJ.

Relator de um pedido do Bradesco para levar a investigação ao CNJ, o conselheiro Marcelo Terto, advogado indicado pela OAB ao órgão, afirmou que há indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar grave, além de crimes como concussão e corrupção passiva.

O banco afirma que a juíza nomeou uma perita que nem sequer tinha habilitação para atuar na área. Essa profissional, segundo o Bradesco, apresentou cálculos estratosféricos de atualização de valores devidos na ação de um correntista que contestava cobranças irregulares em contratos de crédito.

Documentos e perita

A ação discutia cobranças indevidas entre 2009 e 2011. O banco afirma ao CNJ que a ação foi apresentada pela empresa correntista sem documentos essenciais que permitiriam o cálculo dos valores originais. A juíza nomeou uma perita que não tinha mais registro profissional para atuar na área de contabilidade.

Segundo o banco, a juíza calculou a atualização dos R$ 159 mil, valor também contestado pelo banco, em até 4% ao dia, quando a taxa máxima sobre esses valores em atualização seria de 1% ao mês. Nos cálculos do banco, os valores devidos seriam de R$ 375 mil.

Inicialmente, o cálculo levou à atualização do valor para R$ 6 milhões, em 2014, ano em que o banco foi condenado. Quando a sentença entrou em fase de execução, após derrota definitiva do banco no processo, em 2016, o valor subiu para R$ 11 milhões.

Para piorar a situação do banco, o autor da ação pediu à juíza, em 2017, que a sentença fosse executada em valor ainda maior, de R$ 15 milhões. A magistrada autorizou e deferiu o bloqueio dos valores. O débito só não foi levado a cabo porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um pedido urgente do banco para evitar a execução dos valores.

O que diz a defesa da juíza

O advogado da juíza afirmou, durante a sessão, que o nome da contadora foi apresentado a ela pelo próprio cartório do Judiciário e que não caberia a ela aferir se a perita estava habilitada para exercer sua atividade. Ele subiu o tom e disse que se tratava de um “não processo” movido pelo banco que foi declarado revel — ou seja, parte que sequer se defende — pelas instâncias superiores. “Seis milhões ou 16 milhões para o Bradesco é nada. O dinheiro foi depositado há parte. Não há prejuízo algum”, afirmou.

Com Maurílio Júnior.

Francisco

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