O governo federal divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo, para o ano de 2024.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, entre as 18 datas comemorativas, 8 são pontos facultativos e 10, feriados nacionais. Entre os feriados, quatro cairão em finais de semana.
A lista é dirigida ao funcionalismo público de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais e poderá ser seguida em todo o território nacional.
No segundo semestre de 2024, três dos cinco feriados caem em fins de semana (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro). Os dois feriados do último semestre do próximo ano que caem em dias úteis são o da Proclamação da República (15 de novembro), em uma sexta-feira e do Natal (25 de dezembro), a penúltima sexta-feira de 2024.
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) – segunda-feira;
29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) – domingo;
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – quarta-feira;
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – sábado;
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – sábado;
2 de novembro, Finados (feriado nacional) – sábado;
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – sexta-feira;
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) – quarta-feira;
25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – quarta-feira.
12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;
13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira;
14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) – quarta-feira;
30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) quinta-feira;
31 de maio (ponto facultativo) – sexta-feira;
28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira;
31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira.
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