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A Justiça Eleitoral deferiu as candidaturas de Dra. Mara e Orlando Dantas para a Prefeitura de Puxinanã, no Agreste do estado.

O candidato a vice-prefeito, Orlando Dantas, teve sua candidatura impugnada devido a contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, envolvendo irregularidades graves na gestão de recursos do SUS, configurando atos dolosos de improbidade administrativa, conforme a Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, I, g.

Por outro lado, Doutora Mara também enfrentou impugnação por não ter apresentado a documentação necessária para comprovar sua desincompatibilização do serviço público dentro do prazo legal.

Com a possibilidade de exclusão de ambas as candidaturas, a cidade pode ver apenas uma chapa na corrida eleitoral para a prefeitura.

Veja a determinação:

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Com Redação