A partir de 30 de junho de 2024 está proibido às emissoras de rádio e televisão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. A medida é regulamentada pela Lei n° 9.504/1997, art. 45, § 1°, e Resolução TSE 23.610/2019, art. 43, § 2°.
Em 20 de julho de 2024 se inicia o direito de resposta para candidatos, partidos, federações ou coligações atingidos por difamações, inclusive em redes sociais e na internet. Além disso, é o prazo para veículos de comunicação indicarem representante legal e informações de contato ao órgão da Justiça Eleitoral e para a inclusão de todos os candidatos registrados na lista das pesquisas eleitorais.
No dia 6 de agosto de 2024 há uma série de proibições às emissoras de rádio e televisão: não poderão transmitir pesquisas ou consultas populares que identifiquem entrevistados ou manipulem dados, veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações, divulgar programas com alusão ou crítica a candidatos ou partidos, exceto jornalísticos ou debates, e divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
Essas medidas são previstas pela Lei n° 9.504/1997, art. 45, I, IV, V, VI; Resolução TSE n° 23.610/2019, art. 43. Ainda neste dia, inicia-se a convocação para elaboração do plano de mídia para o horário eleitoral gratuito e sorteio da ordem de veiculação da propaganda e o TSE pode divulgar comunicados e instruções ao eleitorado em até 10 minutos diários nas emissoras de rádio e televisão.
A partir de 16 de agosto de 2024 fica proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
Até 25 de agosto de 2024 é a data-limite para convocação de partidos, federações e emissoras para elaboração do plano de mídia e sorteio da ordem de veiculação da propaganda em rede. No dia 28 de agosto de 2024, quarta-feira, é o último dia para partidos, federações e coligações indicarem responsáveis pela entrega dos mapas e mídias às emissoras e para emissoras fornecerem à Justiça Eleitoral e aos partidos seus contatos e responsáveis pelo recebimento de mapas e mídias.
A partir de 30 de agosto de 2024, sexta-feira, inicia-se a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que seguirá até 3 de outubro de 2024.
Em 3 de outubro de 2024, quinta-feira, é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno e também o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão, que podem se estender até as 7h do dia 4 de outubro.
Essas datas são essenciais para que emissoras e candidatos cumpram as regulamentações e garantam a lisura do processo eleitoral.
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