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Bancos são multados em R$ 750 mil pelo Procon de CG por causa de empréstimos indevidos

Dois bancos foram multados pelo Procon de Campina Grande pela contratação de empréstimos sem autorização do consumidor no último mês de abril. O montante chega R$ 750 mil e é referente a sete reclamações de moradores dos bairros: Santa Rosa, Tambor, Centenário, Malvinas, José Pinheiro, Três Irmãs; e do Distrito de Galante. “As fiscalizações continuam e o consumidor pode ter a certeza de que o Procon está nas ruas”, afirmou o coordenador do órgão, Waldeny Santana.

Segundo Waldeny Santana, a grande maioria dos consumidores que registraram reclamação no órgão são aposentados do INSS, que tiveram os nomes utilizados em empréstimos consignados sem autorização ou criação de cartão de crédito; que tentaram resolver o problema junto à instituição financeira e não obtiveram sucesso. “Em todas as ocorrências as queixas estão fundamentadas por apresentar lesão ou ameaça ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, assegurou o coordenador.

Dos sete processos administrativos gerados a partir das reclamações de consumidores contra as instituições financeiras no Procon de Campina Grande, seis foram em desfavor do Banco PAN e o um do Banco Itaú, com valores que variam de R$ 50 mil a R$ 150 mil. Os valores estipulados para cada infração registrada no mês passado tiveram por base os prejuízos causados ao consumidor, bem como a reincidência do desrespeito à Legislação. As instituições financeiras têm um prazo de 10 dias para apresentar recursos e 30 dias para o pagamento da multa.

De acordo com o coordenador Waldeny Santana, as reclamações apresentadas contra os bancos foram fundamentadas por apresentar lesão ou ameaça aos seguintes artigos do CDC, a exemplo do Art. 39, inciso III, que proíbe o envio ou a entrega ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço, o que é classificada como prática abusiva, através da concessão de empréstimo sem solicitação e fazer o desconto das respectivas parcelas na conta do consumidor.

Outros artigos desrespeitados pelos bancos foram ao Art. 6º do Código que estabelece que o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços; além do Art. 20, parágrafo 2º do CDC: “São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade”; e o Art. 14 do CDC, que trata da má prestação de serviço.

Serviço – Procon-CG recebe reclamações e presta esclarecimentos com relação do Direito do Consumidor pelos canais de comunicação do órgão: telefones 151 (Disque Procon), 83 98185 8168 (WhatsApp), (83) 98186 3609. Ou presencialmente, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, na sede do órgão, na rua Prefeito Ernani Lauritzen, no centro da cidade.

Fonte: Codecom/PMCG

Francisco

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