O Governo Federal decidiu nesta quinta-feira (18) que o pagamento para realizar apostas esportivas não poderá ser mediante dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto ou criptoativos.
O Ministério da Fazenda sinalizou que estão proibidos o uso de qualquer “forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos“.
A portaria foi publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, e consta no Diário Oficial da União (DOU). O apostador poderá registrar o palpite apenas mediante as seguintes formas: PIX, TED (transferência bancária), cartão de débito ou cartões pré-pagos.
Com Portal T5
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