O presidente Lula publicou, nesta terça-feira (25), a Medida Provisória (MP) que traz a regulamentação das apostas esportivas em todo o país. As regras já estão em vigor e o Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a MP.
A Medida Provisória de hoje altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de apostas de quota fixa pela União, também conhecidas como bets.
Essas empresas vão pagar 18% de impostos sobre a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda (IR) sobre a premiação.
“A loteria de aposta de quota fixa será concedida, permitida ou autorizada, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda e será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sem limite do número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais, observada a regulamentação do Ministério da Fazenda”, aponta trecho da Medida Provisória.
Proibições
Dentre as regras administrativas previstas na medida publicada nesta terça, estão proibidos de participarem de apostas esportivas:
Os prêmios não retirados em 90 dias serão destinados ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), até julho de 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.
Com Portal T5
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