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Alerta: Prazo para renovação do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D ou E se encerra em dezembro

Alerta aos motoristas das categorias C, D ou E: Prazo para renovação do exame toxicológico se encerra em dezembro

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) está emitindo um alerta aos motoristas das categorias C, D ou E que estejam com o exame toxicológico vencido.

De acordo com a Resolução 1002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o prazo limite para a renovação do exame é até o próximo dia 28 de dezembro.

É importante ressaltar que a não realização do exame dentro do prazo estabelecido pode acarretar em infrações de trânsito e penalidades.

A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D ou E está prevista na Lei 14.599/2023, que fez alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo a lei, o exame deve ser realizado a cada dois anos e seis meses. Portanto, é fundamental que os condutores estejam atentos ao prazo de validade do exame e realizem a renovação dentro do período estabelecido.

Infrações e penalidades

Caso o condutor dirija o veículo sem o exame toxicológico válido, estará cometendo uma infração de trânsito conforme o artigo 165-B do CTB.

Essa infração é considerada gravíssima e está sujeita à aplicação de multa multiplicada por cinco, totalizando R$ 1.467,35.

Além disso, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa será multiplicada por dez, totalizando R$ 2.934,70, e o condutor terá seu direito de dirigir suspenso.

É importante ressaltar que a multa não é aplicada automaticamente. Para que a infração seja imposta, é necessário cumprir as formalidades do processo administrativo, como a lavratura do auto de infração, a expedição da notificação da autuação e a interposição de defesa prévia pelo infrator. Somente após essas etapas é que será expedida a notificação da penalidade.

Detalhes sobre o exame toxicológico

O Código de Trânsito Brasileiro determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D ou E, mesmo que não exerça atividade remunerada como motorista, deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses.

No entanto, para condutores com 70 anos ou mais, o exame deve ser realizado a cada renovação da habilitação.

O objetivo do exame toxicológico é analisar se os condutores consumiram algum tipo de substância psicoativa que comprometa a capacidade de direção.

O exame possui uma janela de detecção mínima de 90 dias, conforme estabelecido pelo Contran. Caso o motorista seja flagrado conduzindo o veículo e o resultado do exame seja positivo, ele será penalizado por descumprir o artigo 165-B do CTB, que também é considerado uma infração gravíssima.

A renovação do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D ou E é uma exigência legal estabelecida pelo Contran.

É fundamental que os condutores estejam atentos ao prazo de validade do exame e realizem a renovação dentro do período estabelecido.

A não realização do exame dentro do prazo pode acarretar em infrações de trânsito, multas e suspensão do direito de dirigir.

Portanto, é essencial que os motoristas cumpram essa obrigação para garantir a segurança no trânsito e evitar penalidades.

Francisco

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