Quase 800 mil motoristas brasileiros podem ser beneficiados com acordos assinados pelo Brasil com outros países para a conversão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o que facilita o processo para que os brasileiros possam dirigir veículos no exterior. Atualmente, o país tem acordos vigentes com Espanha e Moçambique. Mas o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, já assinou com outras quatro nações: Portugal, Bolívia, Itália e Chile. Os estrangeiros desses países que moram no Brasil também podem ser favorecidos com a CNH nacional.
“Os acordos de reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação simplificam o processo para condução de veículos fora do país de origem do condutor, atendendo aos anseios daqueles que necessitam de tal permissão por meio de procedimento mais célere. Os acordos reforçam as relações bilaterais entre seus signatários e trazem vantagens recíprocas à medida que facilitam a circulação rodoviária em seus territórios”, disse Catão.
Contando apenas o número de brasileiros vivendo na Itália, por exemplo, 100 mil podem ser beneficiados com a medida. Além disso, 800 mil italianos que vivem no Brasil, segundo dados da Embaixada da Itália, também teriam o direito de converter suas carteiras de habilitação.
O Ministério dos Transportes explica que a conversão da CNH é feita pelo Detran (Departamento de Trânsito). Segundo a pasta, é necessário que o estrangeiro que vive no país apresente a tradução do documento de habilitação e um comprovante de residência.
Feito isso, o Detran se comunica com a Secretaria Nacional de Trânsito, que, por sua vez, entra em contato com o órgão do país. A partir daí, é autorizada a conversão da CNH, detalha o Ministério dos Transportes.
No caso de brasileiros residentes no exterior, o caminho é o mesmo. A pasta diz que basta buscar a autoridade de trânsito competente no país com o qual o Brasil tem acordo e seguir os requisitos para conversão da CNH. Do mesmo modo que os Detrans, os órgãos de trânsito estrangeiros entrarão em contato com a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
A conversão, na maioria dos acordos, é permitida para condutores das categorias A e B. O benefício não se estende para quem tem habilitação das categorias C, D e E, que ainda precisam passar por cursos de especialização nos dois países.
Com Portal Correio
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