A partir deste sábado (12), a 15 dias do segundo turno, os candidatos a prefeito e vice-prefeito não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 29 de outubro.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou pelo afastamento da campanha.
A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.
A lei eleitoral também proíbe que eleitores sejam detidos ou presos entre os cinco dias antes das eleições e as 48 horas após o término do pleito. Nas eleições deste ano, a restrição vai valer entre os dias 22 e 29 de outubro.
A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor. A restrição não vale para casos de crime em flagrante ou se a prisão for para cumprir sentença penal em crime inafiançável (não admite o pagamento de fiança para liberação da prisão), como racismo, tráfico de drogas, tortura, crimes hediondos.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que 52 cidades — entre elas, 15 capitais — terão segundo turno, ou seja, mais uma votação envolvendo os dois candidatos a prefeito mais votados no primeiro turno.
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