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A lei entra em vigor na data da publicação. Foto: Reprodução.

Foi publicada no Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) a lei que estabelece o reajuste de 80,02% nos respectivos salários dos professores contratados mediante necessidade temporária por excepcional interesse público. A medida é válida para quem está na docência e faz jus àqueles que se encontram nas atividades de coordenação e assessoramento pedagógico. 

A lei entra em vigor na data da publicação. A medida equipara também ao aumento concedido aos professores efetivos, já que os contratados como prestadores de serviço receberam apenas o aumento correspondente à variação do salário mínimo.