MP da Paraíba impõe limite de horário para eventos noturnos no Clube Cabo Branco após denúncias de poluição sonora
Ministério Público da Paraíba estabelece restrições para eventos no Esporte Clube Cabo Branco
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) determinou que eventos noturnos realizados no Esporte Clube Cabo Branco, localizado em Miramar, João Pessoa, devem ter seu encerramento estipulado para as 00h30. Esta decisão, que vigorará até 30 de agosto de 2026, foi um dos pontos centrais de um acordo firmado entre o MPPB, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e representantes do clube, em uma audiência realizada na última sexta-feira, dia 13.
A audiência extrajudicial foi convocada para apurar denúncias de poluição sonora atribuídas ao clube. O objetivo principal era consolidar informações técnicas e administrativas sobre irregularidades constatadas em eventos anteriores e estabelecer medidas provisórias de controle de ruído. A Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam), notificada, não compareceu à reunião.
A medida provisória, que também abrange o compromisso de obedecer aos limites legais de emissão sonora, visa garantir a tranquilidade da vizinhança enquanto o clube busca a regularização definitiva de seu licenciamento ambiental, incluindo a aprovação de um projeto de isolamento acústico. Conforme a fonte, o projeto já foi protocolado na Semam e aguarda análise técnica. O descumprimento do novo horário estabelecido poderá acarretar multa de R$ 50 mil por evento.
Novas regras para eventos noturnos no Clube Cabo Branco
Enquanto o licenciamento ambiental definitivo não for regularizado, especialmente no que diz respeito ao projeto de isolamento acústico, os eventos noturnos no Esporte Clube Cabo Branco, no período de 13 de fevereiro a 30 de agosto de 2026, deverão ser encerrados impreterivelmente às 00h30. Essa restrição se aplica exclusivamente a eventos internos do clube, sem qualquer margem para tolerância no horário.
O não cumprimento do horário estipulado resultará na aplicação de uma multa no valor de R$ 50 mil para cada evento. Esta penalidade se soma a outras medidas administrativas e judiciais que podem ser cabíveis em caso de descumprimento. O clube comprometeu-se, ainda, a zelar pelo cumprimento dos limites legais de emissão sonora durante a realização de seus eventos.
Artistas, produtores e contratados serão previamente advertidos sobre a possibilidade de interrupção de eventos ou shows caso os limites toleráveis de ruído sejam ultrapassados. A fiscalização do cumprimento do acordo ficará a cargo da Sudema e da Semam, com o suporte da Polícia Militar Ambiental, assegurando a aplicação das novas diretrizes.
Semam tem prazo para analisar projeto de isolamento acústico
O Ministério Público da Paraíba também determinou que a Secretaria do Meio Ambiente de João Pessoa (Semam) apresente um relatório detalhado sobre o estágio do licenciamento ambiental do Esporte Clube Cabo Branco. Essa solicitação inclui informações sobre o andamento do projeto de isolamento acústico protocolado pelo clube.
A Semam, ao analisar as condicionantes técnicas, deverá aferir a eficiência mínima do isolamento acústico. A expectativa é que o projeto garanta uma redução de, pelo menos, 30% na sonoridade, o que deverá ser comprovado por meio de um laudo técnico circunstanciado. O cumprimento integral deste ajuste será um fator considerado na análise da regularidade ambiental do empreendimento, no âmbito do Inquérito Civil em andamento.
Histórico de denúncias impulsiona a nova regulamentação
A instauração do Inquérito Civil que levou à audiência e às novas determinações do MPPB teve como ponto de partida as sucessivas denúncias de poluição sonora originadas no Esporte Clube Cabo Branco. A comunidade local tem expressado preocupação com o alto volume de ruídos em eventos realizados nas dependências do clube, impactando a qualidade de vida dos moradores do bairro de Miramar.
O promotor de Justiça Edmilson de Campos Leite Filho, responsável pelo caso, destacou a importância de encontrar um equilíbrio entre as atividades do clube e o direito da vizinhança ao sossego. A expectativa é que as medidas provisórias adotadas contribuam para a resolução pacífica e efetiva da questão, enquanto se aguarda a regularização completa do licenciamento ambiental.
