A candidata à presidência da OAB Paraíba, Patrícia Azevêdo, acusou o também candidato, Paulo Maia, de proferir falso discurso de sororidade feminina durante debate em um canal de televisão. A advogada lembrou que a Ordem foi condenada, na gestão de Paulo Maia, pela prática de assédio moral cometida em 2017 contra uma servidora integrante do quadro funcional da Ordem.

“É inadmissível o senhor falar tudo isso nas circunstâncias atuais, quando a Ordem tem uma condenação por assédio moral a uma mulher onde o senhor deu causa. É impossível ouvir isso, esse discurso e não trazer essa temática ao nosso debate. Inclusive, não era esse o tema que nós iríamos abordar aqui. Eu achava que hoje não seria o momento adequado. Mas já que o senhor trouxe esse discurso, esse discurso vazio de sororidade, quando não há acolhimento nenhum da mulher, porque não há acolhimento. Não dá pra falar sobre isso quando o senhor levou a OAB a uma condenação”, destacou a advogada Patrícia Azevêdo.

A candidata ingressou, junto a Comissão Eleitoral, com um pedido de impugnação do candidato Paulo Maia pela prática de assédio moral cometida por ele. O pedido se baseia na condenação da OAB ao pagamento de indenização no processo 0000532-18.2017.5.13.0025, julgado em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para Patrícia Azevêdo, não há como ignorar o fato de que o então presidente da OAB acobertou e deu todo o apoio institucional e jurídico ao acusado, como se pode concluir dos desdobramentos do processo administrativo investigatório e das diversas ações ajuizadas contra a autora, tanto na via administrativa quanto na judicial.

O pedido de impugnação destaca ainda que Paulo Maia, então na Presidência OAB-PB e seu secretário-geral, promoveram verdadeira tortura psicológica e intimidação contra a servidora que teve a coragem de denunciá-lo por assédio sexual. “Na verdade, foi dada ‘carta branca’ ao secretário-geral para liberar seus instintos sexuais no ambiente de trabalho contra suas subordinadas, e que ninguém ouse denunciá-lo”, enfatizou.

Dessa forma, na ação de impugnação, Patrícia Azevêdo ressalta que a idoneidade moral é um pressuposto das condições de elegibilidade para concorrer à presidência da OAB Paraíba, sendo um requisito lógico do exercício da própria advocacia e, portanto, primordial para a inscrição nos quadros da Ordem.