Município Paraibano Sob TAC: Redução de Contratados e Concurso Público Urgente para Servidores Efetivos

Município Paraibano Sob TAC: Redução de Contratados e Concurso Público Urgente para Servidores Efetivos

MPPB e Prefeitura de Belém firmam TAC para regularizar contratações e realizar concurso público

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Município de Belém celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de sanar irregularidades no quadro de servidores públicos. A medida, proposta pelo 1º Promotor de Justiça de Bananeiras, Erik Bethoven de Lira Alves, visa adequar o número de contratados temporários aos limites legais e promover a realização de concurso público.

A prefeita Aline Barbosa de Lima se comprometeu a adotar as providências necessárias para a redução gradual dos servidores temporários e a não realizar novas contratações sem a devida fundamentação. O acordo surge após constatação de excesso de contratados temporários, em desacordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

O TAC integra um procedimento instaurado para acompanhar as ações da prefeitura em relação à realização de concurso público e ao combate às contratações temporárias irregulares. Conforme explicou o promotor, um relatório do TCE-PB apontou que o número de temporários (381) ainda superava o de efetivos (360), indicando uma ilegalidade estrutural que precisa ser corrigida.

Cronograma de Redução e Novas Contratações Restritas

Com o TAC, o Município de Belém se comprometeu a reduzir o percentual de servidores contratados temporariamente de forma escalonada ao longo de quatro anos. As metas estabelecem uma diminuição mínima de 10% das contratações excedentes até o final deste ano, progredindo para 20% até 2027, 30% até 2028 e 40% até 2029.

Durante a vigência do acordo, novas contratações por excepcional interesse público só serão permitidas em casos de estrita necessidade, devidamente fundamentada. O objetivo é garantir que a maior parte das vagas permanentes seja preenchida por meio de concurso público, assegurando a estabilidade e a eficiência administrativa.

Adequação Legal e Prioridade para Concursos Públicos

Para cumprir o cronograma e suprir as demandas contínuas, o Município deverá adequar a lei municipal que rege as contratações temporárias à Resolução Normativa do TCE-PB. A prioridade será dada à realização de concursos públicos para preencher vagas em áreas consideradas sensíveis da administração municipal.

O acordo também veda a realização de novas transposições ou reenquadramentos de servidores sem a aprovação prévia em concurso público específico. O objetivo é evitar a perpetuação de contratações irregulares e garantir que o acesso aos cargos públicos seja feito de forma democrática e isonômica.

Prazos Definidos para a Realização do Concurso Público

O Município de Belém tem prazos rigorosos para a execução do concurso público. Em 10 dias, deverá apresentar um cronograma executivo detalhado à Promotoria de Justiça. Em 60 dias, um levantamento atualizado da carência de pessoal efetivo em todas as secretarias deverá ser concluído.

Em 90 dias, um Projeto de Lei para criação de cargos, se necessário, será enviado à Câmara Municipal, e a Comissão Organizadora do Concurso será constituída. Em até 120 dias, o processo licitatório para contratação da banca examinadora deverá ser deflagrado, e o edital do concurso publicado, com a aplicação das provas e homologação do resultado final previstas para até 30 de julho do próximo ano.

Sanções por Descumprimento e Fiscalização Contínua

O descumprimento injustificado do TAC sujeitará o município e o gestor responsável ao pagamento de multa de R$ 5 mil por cláusula descumprida, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba. O cumprimento do acordo será fiscalizado de perto pela Promotoria de Justiça, que poderá aplicar sanções por improbidade administrativa, caso necessário.

O Município fica impedido de utilizar alternativas como MEI ou intermediação de empresas para contornar a redução de contratados temporários, sob pena de caracterização de burla ao concurso público. A medida reforça o compromisso com a legalidade e a moralidade administrativa.

Francisco Araújo

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