MP da Paraíba exige sigilo e proteção para mulheres vítimas de violência em Delegacias Especializadas
MP da Paraíba exige sigilo e proteção para mulheres vítimas de violência em Delegacias Especializadas
As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) em João Pessoa deverão implementar uma série de medidas rigorosas para garantir a proteção integral das mulheres que buscam ajuda após sofrerem violência. A determinação, vinda do Ministério Público da Paraíba (MPPB), foca em impedir a exposição indevida das vítimas e assegurar um atendimento seguro e humanizado.
A iniciativa visa combater práticas que podem gerar constrangimento e revitimização, desestimulando a busca por amparo estatal. A recomendação, expedida pelo 53º Promotor de Justiça de Defesa da Mulher, Rogério Lucas de Oliveira, detalha ações que vão desde a proibição de captação de imagens e áudios até o sigilo absoluto de informações que possam identificar as mulheres atendidas.
O promotor fundamenta as exigências na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece o dever do Estado de assegurar um atendimento especializado e livre de exposições. Conforme o artigo 17-A da referida lei, “o nome da ofendida e seus dados pessoais deverão ser preservados e mantidos em sigilo nos registros e procedimentos relacionados às medidas protetivas de urgência”. Essa norma garante a proteção da identidade da mulher em todos os âmbitos, incluindo procedimentos policiais e administrativos.
Proibição de Captação de Imagens e Informações Confidenciais
Uma das principais determinações é a vedação expressa da captação de imagens, vídeos e áudios das mulheres no interior e nas proximidades das DEAMs. Além disso, fica proibido o repasse de qualquer informação que possa identificar direta ou indiretamente a vítima a terceiros. Isso inclui nome, iniciais, endereço, local de trabalho, dados familiares e detalhes sobre o procedimento ou declarações prestadas.
O promotor Rogério Lucas de Oliveira ressalta que “a exposição nominal da ofendida, a captação de sua imagem ou voz e a formulação de perguntas constrangedoras por terceiros, especialmente nas dependências ou imediações das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, configuram violação ao dever legal de sigilo”. Ele acrescenta que tais práticas “favorecem a revitimização institucional e ampliam riscos à integridade física, psíquica e social da vítima”.
Atendimento à Imprensa e Padronização de Rotinas
O atendimento à imprensa nas DEAMs deverá ocorrer exclusivamente por meio de canais institucionais formais, com porta-vozes designados previamente. Entrevistas improvisadas ou declarações por servidores não autorizados, especialmente em áreas que exponham as usuárias, são estritamente proibidas. Quaisquer esclarecimentos públicos deverão se limitar a informações gerais e impessoais, com o sigilo do atendimento e a identidade da vítima preservados.
O MPPB também aponta a necessidade de padronização de rotinas administrativas e protocolos de prevenção à exposição indevida. A transparência institucional deve ser exercida por canais oficiais, com linguagem impessoal e observância do sigilo legal. As DEAMs têm o prazo de 30 dias para implementar as providências recomendadas e comprovar ao Ministério Público as medidas adotadas.
Consequências do Não Cumprimento da Recomendação
O não atendimento à recomendação do MPPB pode levar à adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. O objetivo é corrigir práticas que resultam na exposição indevida de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A recomendação detalha fluxos de entrada, permanência e saída que minimizem a exposição pública, priorizando o acolhimento em ambiente reservado.
Casos de abordagem constrangedora com identificação da ofendida ou divulgação de dados pessoais deverão ser registrados administrativamente, com indicação objetiva da conduta e, se possível, do responsável. As DEAMs deverão preservar imagens de câmeras de segurança relevantes para subsidiar apurações. Além disso, um Protocolo Operacional Padrão específico para prevenção de exposição indevida e atendimento à imprensa será elaborado.
Servidores e colaboradores receberão orientações periódicas sobre o dever de sigilo, proteção de dados pessoais e a vedação à revitimização institucional, com registro formal de ciência. A meta é assegurar que as mulheres que sofrem violência se sintam seguras e respeitadas ao buscar ajuda nas delegacias especializadas.
