Estado quer endurecer regras contra o devedor contumaz
Está na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 15/2024 que trata do devedor contumaz que, se aprovado e implementado com sucesso, poderá contribuir significativamente para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil, promovendo a concorrência leal e fortalecendo a confiança no sistema tributário.
O foco do Projeto de Lei 15/2024 são as empresas que, de forma reiterada e intencional, acumulam dívidas com o fisco sem a intenção de quitá-las. Essas práticas acabam por prejudicar a arrecadação tributária e criam um ambiente de concorrência desleal, onde empresas que cumprem suas obrigações fiscais são colocadas em desvantagem.
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No entanto, para que seu impacto seja efetivo, será necessário um acompanhamento atento de sua implementação e possíveis ajustes para garantir que as medidas propostas alcancem seus objetivos sem criar barreiras desnecessárias ao desenvolvimento econômico.
“As empresas precisam estar atentas a essa implementação, pois vai ser cada vez mais importante contar com uma assessoria que possibilite a extinção ou a redução dos valores cobrados ou mesmo a administração desse passivo, identificando o melhor momento para pagamento ou parcelamento das dívidas”, alerta Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.
O devedor contumaz é uma figura que tem gerado grandes desafios para a administração tributária. Diferente dos devedores ocasionais, que enfrentam dificuldades pontuais para honrar seus compromissos, o devedor contumaz utiliza a inadimplência como uma estratégia de negócio.
“Ele se aproveita das brechas na legislação para postergar indefinidamente o pagamento de tributos, acumulando dívidas que dificilmente serão quitadas. Essa conduta não apenas afeta a arrecadação fiscal, mas também mina a confiança na equidade do sistema tributário”, diz Ardanaz.
O Projeto de Lei 15/2024 propõe mudanças significativas na forma como o Estado lida com esses devedores, endurecendo as penalidades e ampliando os mecanismos de controle e fiscalização. A ideia central é desestimular essa prática sistemática de inadimplência, ao mesmo tempo em que protege o erário e garante condições justas de concorrência no mercado.
O Projeto de Lei 15/2024 traz uma série de medidas destinadas a apertar o cerco contra o devedor contumaz. Entre as principais disposições, destacam-se:
- Definição clara do devedor contumaz: o projeto define com precisão quem pode ser enquadrado como devedor contumaz. Essa definição é crucial para evitar ambiguidades e garantir que apenas aqueles que realmente utilizam a inadimplência de forma sistemática e intencional sejam alvo das novas medidas;
- Penalidades mais rígidas: uma das principais inovações do projeto é o aumento das penalidades para o devedor contumaz. As multas serão substancialmente elevadas, e as empresas enquadradas nessa categoria poderão enfrentar restrições mais severas, como a proibição de participar de licitações públicas ou de receber incentivos fiscais;
- Medidas de coerção: além das multas, o Projeto de Lei 15/2024 prevê a adoção de medidas coercitivas para garantir o pagamento das dívidas fiscais. Isso inclui a possibilidade de penhora online de bens e a criação de mecanismos mais ágeis para o bloqueio de contas bancárias. A ideia é que o Estado tenha instrumentos mais eficazes para recuperar os valores devidos;
- Aprimoramento da fiscalização: o projeto também propõe o fortalecimento dos órgãos de fiscalização, com a ampliação de recursos e a modernização das ferramentas de monitoramento. A intenção é aumentar a capacidade do Estado de identificar e agir rapidamente contra o devedor contumaz;
- Criação de um Cadastro Nacional: outra medida importante é a criação de um Cadastro Nacional de Devedores Contumazes, que será público e poderá ser consultado por qualquer cidadão ou empresa. Esse cadastro servirá como uma ferramenta de transparência, permitindo que o mercado e a sociedade tenham conhecimento sobre as empresas que adotam práticas de inadimplência sistemática;
- Incentivos para a regularização: embora o foco do projeto seja a repressão ao devedor contumaz, ele também prevê mecanismos de incentivo à regularização das dívidas. Empresas que demonstrarem intenção de se regularizar poderão ter acesso a programas de parcelamento especial, desde que cumpram rigorosamente os termos acordados; e
- Impacto no ambiente de negócios: Por fim, o Projeto de Lei 15/2024 busca promover um ambiente de negócios mais saudável e competitivo. Ao coibir a prática do devedor contumaz, o projeto visa criar condições mais justas para as empresas que cumprem suas obrigações fiscais, estimulando a concorrência leal e fortalecendo a confiança no sistema tributário.
“Apesar de suas intenções claras e medidas robustas, o Projeto de Lei 15/2024 não está isento de desafios. Um dos principais pontos de debate é a definição exata do que constitui um devedor contumaz, já que a linha entre inadimplência ocasional e sistemática pode ser tênue”, explica Ardanaz.
Além disso, há preocupações sobre o impacto das novas penalidades em pequenas e médias empresas, que podem enfrentar dificuldades para se adequar às novas regras.
“Outro ponto de atenção é a eficácia das medidas de coerção propostas. Embora sejam inovadoras, a implementação dessas medidas exigirá um esforço significativo de modernização dos sistemas de fiscalização e arrecadação, além de uma coordenação eficaz entre os diversos órgãos envolvidos”, finaliza Ardanaz.