A partir de 1º de agosto, entram em vigor no Brasil novas regras de taxação para bens importados, trazidos para o país via remessa postal ou encomenda aérea internacional. As mudanças visam nivelar as condições de concorrência entre produtos importados e nacionais, garantindo que todos estejam sujeitos a uma tributação justa.

O percentual de taxação difere para compras feitas ou dentro, ou fora de plataformas de comércio eletrônico que aderem voluntariamente ao Programa Remessa Conforme (PRC) do Governo Federal. Até 12 de julho, eram 24 sites certificados no PRC, segundo a Receita Federal. 

Importações feitas fora do Programa Remessa Conforme terão taxação única de 60% para valores desde US$ 0,01 até US$ 3.000 (cerca de R$ 16 mil). Já as transações realizadas em sites certificados no PRC terão alíquota diferenciada: compras de até US$ 50 (cerca de R$ 270), que eram isentas de imposto de importação, passam a ser tributadas em 20%; nos casos de valores entre US$ 50,01 e US$ 3.000, o imposto será de 60%, com o desconto de US$ 20.

“Em todos os casos, a taxação sobre importação aplica-se sobre o valor total, que inclui o produto, o frete e o seguro”, ressalta Juliano Garrett, diretor da área de comércio exterior da Econet Editora. Além disso, haverá acréscimo de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) estadual, que incidirão sobre o valor da compra já somado ao imposto de importação.

Outro benefício para os brasileiros é a clareza na isenção de tributos para compra de medicamentos de outros países. Até julho de 2024, a importação deles por pessoas físicas era incerta e poderia estar sujeita a impostos, dependendo da interpretação das autoridades aduaneiras e das regulamentações específicas aplicáveis. Com as novas regras que entram em vigor a partir de 1º de agosto, a importação de medicamentos para uso individual está explicitamente isenta de qualquer taxação adicional até o valor de US$ 10.000. Para garantir essa isenção, os importadores devem cumprir alguns requisitos administrativos, como a apresentação de receita médica e a obtenção de autorização prévia da Anvisa.

As novas regras de taxação de importados são baseadas na Medida Provisória 1.236/2024 e na Portaria MF 1.086, além de serem parte da Lei que institui o Programa Mover, sancionada pelo presidente Lula, em 28 de junho.

Pontos de atenção para consumidores e empreendedores

Os consumidores precisam estar atentos ao custo total das compras internacionais, verificando se o preço final na plataforma de e-commerce inclui os tributos. Quem comprar de sites participantes do PRC, pagará todos os impostos no momento da compra e a liberação da mercadoria no Brasil tende a ser mais rápida.

Contudo, se a plataforma não participar do Programa Remessa Conforme, o tributo será calculado e pago no momento em que a Declaração de Importação de Remessa (DIR) registrada pela Receita Federal, ao chegar ao Brasil. Esse registro é realizado perante a RFB, mas é de responsabilidade da empresa contratada pelo transporte, podendo ser a empresa de courier ou correios. O comprador será notificado sobre o valor do imposto devido, que pode ser pago diretamente à Receita Federal ou à transportadora que entrega o produto. Essa situação pode levar a atrasos na entrega e custos adicionais inesperados.

Já as empresas de e-commerce precisarão ajustar seus sistemas de tecnologia da informação para incluir os novos cálculos tributários nos preços exibidos aos consumidores. Plataformas participantes do Programa Remessa Conforme devem registrar todas as remessas, detalhando destinatário, conteúdo e valor. Com isso, o Governo Federal espera garantir transparência e conformidade com as novas exigências aduaneiras.

“Outro ponto de atenção é que consumidores e empreendedores devem evitar a prática de fracionamento de importações, que consiste em dividir uma compra de alto valor em várias remessas de valor menor para burlar a tributação”, alerta Juliano Garrett. Ele lembra que práticas desse tipo podem resultar em multas e retenção das mercadorias; e a tendência é que a Receita Federal intensifique o monitoramento das tentativas de fraude, pois todas as encomendas internacionais serão registradas aduaneiramente, com detalhes do destinatário e do conteúdo.

Na prática: simulação de diferenças de taxação

Se um consumidor hipotético chamado João comprar um livro por US$ 40 em um site certificado pelo Programa Remessa Conforme, com frete e seguro totalizando US$ 10, o valor inicial no carrinho online será US$ 50. O imposto de importação de 20% será de US$ 10, resultando em um saldo parcial de US$ 60. Adicionando o ICMS de 17% (US$ 10,20), o custo final será de US$ 70,20.

Se João comprar um relógio por US$ 100 em um site certificado pelo PRC, com frete e seguro somando US$ 20, o valor chega a US$ 120. O imposto de importação será de 60% sobre US$ 120 (US$ 72), menos o desconto de US$ 20, resultando em US$ 52. A conta, portanto, subirá para US$ 172. Adicionando o ICMS de 17% (US$ 29,24), o desembolso final de João será de US$ 201,24.

Agora, se João comprar o mesmo relógio com igual valor de frete e seguro em um site não certificado pelo PRC, o imposto de importação de 60% ficará em US$ 72, sem direito a desconto. Até então, a conta estaria em US$ 192. Adicionando o ICMS de 17% sobre esse total (US$ 32,64), o custo final será de US$ 224,64.

 

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