Ministério Público exige concurso público em Ibiara: Prefeitura tem 4 meses para lançar edital e evitar multas

Ministério Público exige concurso público em Ibiara: Prefeitura tem 4 meses para lançar edital e evitar multas

Ibiara terá concurso público em até 120 dias após acordo com Ministério Público

O Ministério Público da Paraíba firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Ibiara, na terça-feira (20/01), determinando a realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos. A medida visa corrigir a alta concentração de servidores temporários e o uso indevido de pagamentos via empenho para funções permanentes.

O acordo, assinado pelo promotor de Justiça de Conceição, Renato Martins Leite, e pela prefeita Lucineide Vieira Pereira, estabelece um prazo de quatro meses para que o município deflagre o processo seletivo. Caso o TAC não seja cumprido, a gestora municipal estará sujeita a multas diárias.

As informações que embasaram o inquérito civil do Ministério Público indicam que, em agosto de 2025, os servidores temporários representavam 60,8% do total de servidores efetivos, ultrapassando o limite estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Prazo e compromissos estabelecidos no TAC

O termo de ajustamento de conduta estipula que, em no máximo quatro meses, o município de Ibiara deverá lançar o edital do concurso público, apresentando um cronograma completo. Além disso, fica obrigatória a contratação de uma instituição organizadora de credibilidade, sem histórico de denúncias de irregularidades ou anulações em certames anteriores.

O município também se comprometeu a enviar informações mensais ao Ministério Público sobre o andamento da contratação da banca organizadora e os documentos iniciais do concurso. O objetivo é garantir a transparência e o acompanhamento do processo.

Fim dos contratos temporários irregulares e pagamentos por empenho

Uma das principais determinações do TAC é a proibição de celebrar ou prorrogar contratos temporários para cargos que deveriam ser preenchidos por meio de concurso público. A prefeitura também não poderá mais realizar pagamentos via empenho para funções rotineiras na estrutura administrativa, como médicos, enfermeiros, motoristas e auxiliares.

A ressalva para essa proibição se aplica apenas a serviços essenciais nas áreas de saúde, assistência e educação, quando a urgência ou a natureza do serviço justificar a contratação temporária, sempre observando a legalidade.

Irregularidades identificadas pelo Ministério Público

Conforme apontado pelo promotor de Justiça Renato Martins Leite, o Inquérito Civil nº 048.2023.000581 revelou a existência de inúmeros vínculos temporários para atividades consideradas rotineiras no município. Essa prática configura uma burla ao princípio constitucional do concurso público.

A análise do sistema Sagres do TCE também confirmou, para o ano de 2025, a ocorrência de empenhos para pagamento de contratação de profissionais para serviços que exigem estabilidade, como veterinário, fisioterapeuta, assistente social, odontólogo, cuidador, nutricionista, enfermeiro, psicólogo, auxiliar de serviços, servente, porteiro e motorista.

Sanções em caso de descumprimento

O descumprimento das cláusulas estabelecidas no termo de ajustamento de conduta sujeitará a gestora municipal a uma multa diária e pessoal de R$ 500. O valor total da multa pode chegar a R$ 20 mil, acrescido de juros de 1% ao mês, como forma de garantir o cumprimento do acordo e a realização do concurso público.

Francisco Araújo

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