Orla de João Pessoa: TJPB confirma proibição de espigões e mantém gabarito de prédios em decisão crucial

Orla de João Pessoa: TJPB confirma proibição de espigões e mantém gabarito de prédios em decisão crucial

TJPB mantém restrição para construções na orla de João Pessoa e valida Lei de Uso do Solo

Em uma decisão significativa para o futuro urbanístico da capital paraibana, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reafirmou a proibição de construções acima do gabarito estabelecido para a faixa litorânea. A medida, que visa preservar as características da orla, impacta diretamente os planos de desenvolvimento imobiliário na região.

A decisão foi tomada em sessão realizada nesta quarta-feira (21), durante o julgamento de embargos de declaração com efeitos infringentes. O caso girava em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionava a Lei Complementar nº 166/2024, conhecida como Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) do município de João Pessoa.

Ao final, a maioria do colegiado, em votação apertada de 7 a 6, decidiu manter a validade da Luos, declarando a inconstitucionalidade de um único artigo, o 62, que tratava especificamente da flexibilização da altura das edificações. Conforme informação divulgada pelo TJPB, o artigo 62 foi considerado inconstitucional por afrontar princípios da Constituição Federal, tanto em aspecto formal quanto material, por tratar de uma área sensível do ponto de vista urbanístico e ambiental.

Decisão mantém a maioria da Lei de Uso e Ocupação do Solo em vigor

Com a decisão do TJPB, os parâmetros urbanísticos definidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo permanecem válidos, garantindo a organização e o crescimento da cidade dentro de regras estabelecidas. Apenas o artigo que permitia a elevação da altura de construções na orla foi derrubado.

O relator do processo foi o desembargador Carlos Martins Beltrão. No entanto, o voto divergente do desembargador Márcio Murilo foi seguido pela maioria, que entendeu que a Luos, em sua essência, foi elaborada dentro dos limites constitucionais. A declaração de inconstitucionalidade integral da lei foi, portanto, afastada.

Preservação ambiental e urbanística como prioridade

A proibição da construção de espigões e o respeito ao gabarito de altura na orla são vistos como fundamentais para a preservação ambiental e a paisagem urbana de João Pessoa. A decisão do TJPB reforça a importância de proteger áreas sensíveis.

O município de João Pessoa, portanto, mantém em vigor a maior parte da legislação urbanística, assegurando a continuidade das regras que regem o ordenamento e o desenvolvimento da cidade. A exceção é o artigo 62, que flexibilizava o gabarito na orla, agora declaradamente inconstitucional.

O que muda com a decisão sobre a proibição de espigões

A proibição de espigões e a manutenção do gabarito de altura para construções na orla de João Pessoa representam uma vitória para os defensores da preservação ambiental e do planejamento urbano sustentável. A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reafirma a importância de proteger a paisagem e os ecossistemas litorâneos.

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) foi validada em sua maioria, com a ressalva do artigo 62, que permitia a flexibilização da altura das edificações. Essa medida era vista como um risco para a harmonia urbanística e ambiental da região.

A maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TJPB seguiu o voto divergente que considerou o artigo 62 inconstitucional. A decisão, que manteve a proibição de construções acima do gabarito, foi de 7 a 6, demonstrando a complexidade do debate. O município, assim, segue com a maior parte da Luos em vigor, mas sem a possibilidade de avançar com construções que descaracterizem a orla.

Francisco Araújo

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