Decisão do TJ-PB sobre LUOS de João Pessoa: Presidente do Sinduscon comemora segurança jurídica para construção civil
TJ-PB confirma constitucionalidade da LUOS de João Pessoa, gerando alívio para o setor da construção civil.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) tomou uma decisão de grande relevância para o futuro da construção civil em João Pessoa. Por maioria de 7 a 6 votos, o órgão declarou a constitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do município, um marco aguardado por empresários e profissionais do setor.
A decisão, proferida na 1ª Sessão Ordinária realizada nesta quarta-feira (21), traz um novo fôlego para a segurança jurídica dos investimentos e empreendimentos imobiliários na capital paraibana. A validação da LUOS é vista como fundamental para o desenvolvimento ordenado da cidade.
O presidente do Sinduscon, Ozaes Mangueira, expressou sua satisfação com o resultado, destacando que a decisão “restabelece a validade de legislação, o que é importante”. Ele ressaltou a necessidade de disciplinar a faixa da orla, mas, sobretudo, de garantir a segurança jurídica dos atos já realizados sob a égide da lei.
Sinduscon celebra a manutenção da LUOS e a segurança jurídica
Com a defesa coordenada pelo escritório Nóbrega Farias, representado pelo advogado Carlos Frederico Nóbrega Farias, o Sinduscon obteve um importante reconhecimento ao manter a legislação em vigência. Para Carlos Frederico, “um primeiro passo muito importante foi dado”, enfatizando a importância da LUOS para a cidade.
O advogado Carlos Frederico também pontuou que a construção civil de João Pessoa defende a legislação que proíbe o espigão, considerando-o “um patrimônio da cidade”. Essa posição reforça o compromisso do setor com a preservação das características urbanísticas e ambientais de João Pessoa.
Artigo sobre gabarito na orla foi mantido fora da decisão
Apesar da validação geral da LUOS, o TJPB decidiu por manter fora da constitucionalidade o artigo 62, que trata especificamente do gabarito na região litorânea, na faixa dos 500 metros da praia. O julgamento entendeu que este dispositivo específico é ilegal, o que pode gerar debates futuros sobre a regulamentação desta área.
A atuação do procurador jurídico da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Rodrigo Farias, também foi destacada na ação, contribuindo para o processo decisório do tribunal. A decisão final sobre a LUOS representa um avanço significativo, mas a questão do gabarito na orla segue como ponto de atenção.
