ALPB vota projeto que prevê isenção de IPVA para motoristas por aplicativo

ALPB vota projeto que prevê isenção de IPVA para motoristas por aplicativo

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) analisa nesta quarta-feira (28) o projeto de lei que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas que atuam em transporte por aplicativos. A proposta foi apresentada pelo governador Lucas Ribeiro (PP) com o objetivo de reduzir os custos operacionais dos trabalhadores do setor no estado.

A medida busca desonerar os profissionais que utilizam o automóvel como principal ferramenta de trabalho e fonte de renda familiar, além de reconhecer a importância da categoria para a mobilidade urbana na Paraíba.

Objetivo da proposta e impacto financeiro

Segundo o Governo do Estado da Paraíba, a iniciativa integra os compromissos voltados ao fortalecimento do transporte de passageiros via plataformas digitais e à melhoria do rendimento líquido dos condutores.

“Essa é uma medida para reduzir os custos de quem utiliza o veículo como instrumento de trabalho. Queremos reconhecer a importância desses profissionais e contribuir para melhorar a renda de quem trabalha diariamente para garantir o sustento da família”, afirmou o governador Lucas Ribeiro.

Requisitos para concessão da isenção

O benefício fiscal abrangerá os veículos cadastrados e utilizados na prestação do serviço de transporte privado individual por aplicativos. O detalhamento dos procedimentos administrativos dependerá da regulamentação da lei após sua aprovação.

Para a obtenção da isenção, o projeto de lei estabelece as seguintes diretrizes:

  • Comprovação do efetivo exercício da atividade de motorista de aplicativo;
  • Vínculo direto entre o veículo cadastrado e o motorista beneficiário;
  • Atendimento às exigências e condições estipuladas no decreto regulamentador do Poder Executivo.

O texto em votação determina ainda que a concessão da isenção não gerará direito à devolução, restituição ou compensação de valores relativos ao IPVA quitados anteriormente.

Francisco Araújo

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