Eleições 2026: confira os prazos e as regras a cinco dias do 2° turno
A cinco dias do segundo turno das Eleições 2026, a terça-feira, 20 de outubro, marca o limite e o início de prazos essenciais definidos pela Justiça Eleitoral. Entre as medidas vigentes, destaca-se a proibição de prisão de eleitores e o prazo final para a organização da auditoria dos sistemas eletrônicos de votação.
A restrição a prisões vigora até 27 de outubro, permitindo detenções apenas em situações específicas previstas na legislação. O calendário eleitoral também estabelece procedimentos para a fiscalização no exterior e o ressarcimento de custos com transporte oficial de campanha.
Garantia de voto e restrição a prisões
A determinação que limita a prisão de cidadãos no período pré-eleitoral está disposta no artigo 236 do Código Eleitoral. A norma busca assegurar a liberdade de locomoção do eleitorado e evitar interferências indevidas no exercício do voto.
A proibição de detenção admite exceções legais e não se aplica aos seguintes casos:
- Flagrante delito: quando o indivíduo é surpreendido cometendo a infração penal;
- Sentença condenatória: em casos de cumprimento de pena por crime inafiançável;
- Desrespeito a salvo-conduto: ao descumprir ordem emitida pela Justiça Eleitoral para garantir a livre circulação.
Auditoria de sistemas e fiscalização no exterior
Na frente operacional, este dia é o limite para que a magistratura eleitoral defina a data, o horário e o local de verificação da autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect. Estes softwares são utilizados nos microcomputadores encarregados de transmitir os dados do segundo turno, conforme estabelece a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.673/2021.
Em relação ao pleito fora do país, encerra-se o prazo para que partidos políticos, coligações e federações enviem à zona eleitoral do exterior a lista de pessoas credenciadas para nomear fiscais e delegados. Essas equipes acompanharão a votação e a apuração, sendo obrigatório o fornecimento de um número de telefone com aplicativo de mensagens para comunicação direta.
Prestação de contas e ressarcimento de transporte
Caso não haja segundo turno em determinadas localidades ou circunscrições, a legislação estipula que os órgãos de controle interno cobrem o ressarcimento das despesas com transporte oficial utilizado pelo presidente da República e sua comitiva durante atos de campanha. O procedimento atende às diretrizes da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.735/2024.
