TSE nega recurso de ex-candidato e mantém condenação por uso de certificado falso do EJA em Bayeux

TSE nega recurso de ex-candidato e mantém condenação por uso de certificado falso do EJA em Bayeux

TSE mantém condenação de ex-candidato a vereador de Bayeux por uso de certificado falso do EJA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, rejeitar o recurso de José Inácio da Cunha, conhecido como Zé Baixinho, ex-candidato a vereador em Bayeux, Paraíba. A decisão confirma a condenação do político pelo uso de um certificado de escolaridade falso, obtido através do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), para registrar sua candidatura nas eleições de 2016.

O julgamento, concluído em 11 de setembro de 2026 e relatado pelo ministro Dias Toffoli, considerou que a apresentação do documento falsificado é suficiente para configurar o crime eleitoral. A defesa de Zé Baixinho tentou, em seu recurso, rediscutir questões já analisadas e alegou cerceamento de defesa, mas os argumentos não foram acolhidos pela maioria dos ministros.

A decisão reforça a importância da lisura nos processos eleitorais e a punição para quem tenta fraudar o sistema. Conforme informação divulgada pelo TSE, a instituição de ensino indicada no certificado informou que não oferecia o programa EJA mencionado, o que levantou a suspeita de falsidade do documento apresentado.

Entenda o caso do certificado falso do EJA

A condenação de José Inácio da Cunha está diretamente ligada à apresentação de um certificado de escolaridade que foi considerado falso pela Justiça Eleitoral. A alegação central é que o documento não correspondia à realidade, pois a escola indicada não possuía o programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) que constava no certificado.

O ministro Dias Toffoli, em seu voto, destacou que a defesa buscava, com o recurso, reavaliar pontos já decididos pelo tribunal. Ele enfatizou que o crime se consumou no momento da apresentação do documento falso no processo de registro de candidatura, o que configura uma ofensa à fé pública.

“As alegações suscitadas nestes aclaratórios revelam mero inconformismo com a conclusão adotada no acórdão recorrido quanto à manutenção da condenação do embargante pela prática do crime previsto no art. 353 do Código Eleitoral”, afirmou o ministro Toffoli.

Defesa alega desconhecimento e cerceamento de defesa

No recurso apresentado ao TSE, a defesa de José Inácio da Cunha argumentou que não havia provas suficientes de sua responsabilidade pela apresentação do certificado. Além disso, sustentaram que o documento seria uma falsificação grosseira, incapaz de gerar efeitos jurídicos válidos.

Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa. Eles alegaram que o advogado de Zé Baixinho teria sido impedido de acessar a sala virtual para realizar a sustentação oral durante um julgamento no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

No entanto, a análise do ministro Dias Toffoli e a decisão da maioria dos ministros do TSE foram contrárias a esses argumentos. O entendimento foi que a simples apresentação do documento falso já caracteriza o delito, independentemente de outras formas de comprovação de alfabetização.

Crime eleitoral configurado com a apresentação do documento

O ministro Dias Toffoli ressaltou que a consumação do crime eleitoral ocorre com a própria apresentação do documento falso. O fato de o candidato ter ou não comprovado sua alfabetização por outros meios não descaracteriza a infração cometida ao apresentar uma certidão ideologicamente falsa.

“Na espécie, o crime se consumou com a apresentação do documento falso no processo de registro de candidatura, do qual resultou a ofensa à fé pública que reveste o citado documento”, explicou o relator.

A decisão do TSE, ao manter a condenação de Zé Baixinho, reforça a posição da Justiça Eleitoral contra fraudes e a busca por garantir a integridade das eleições, punindo aqueles que tentam burlar as regras com documentos falsos, como o certificado do EJA neste caso.

GTavares

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