Justiça da Paraíba Suspende Eleição da Mesa Diretora da Câmara de Bayeux por Irregularidades em Edital e Alteração de Regras

Justiça da Paraíba Suspende Eleição da Mesa Diretora da Câmara de Bayeux por Irregularidades em Edital e Alteração de Regras

Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Bayeux por fraude e alteração de edital

A Justiça da Paraíba tomou uma decisão importante ao suspender a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux, que estava prevista para ocorrer neste domingo, 18 de dezembro. A medida, proferida na sexta-feira, 16 de dezembro, pelo juiz Francisco Antunes Batista, aponta **irregularidades graves na alteração do calendário eleitoral**.

O magistrado determinou que **nenhuma nova votação seja realizada** até que todas as regras estejam em conformidade com o Regimento Interno do Poder Legislativo. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo vereador Mauri Batista da Silva, que havia se inscrito para concorrer à presidência com a vereadora Jayslane de Moura Nóbrega, conhecida como Jays de Nita, como vice.

No entanto, a presidente da Câmara, Jayslane de Moura Nóbrega, **anulou o edital original**, alegando desconhecimento da publicação. Em seguida, antecipou a data da votação e registrou uma nova chapa, encabeçada por ela mesma, para a disputa. Essa manobra gerou o questionamento judicial que levou à suspensão do processo eleitoral, conforme informação divulgada pela fonte.

Vereadora alega desconhecimento, mas edital anulado continha sua assinatura digital

Ao analisar os documentos apresentados no processo, o juiz considerou **inverídica a alegação de desconhecimento** por parte da vereadora Jayslane de Moura Nóbrega. O juiz ressaltou que o edital que ela anulou continha sua própria **assinatura digital**. Além disso, a parlamentar já havia autorizado sua participação na chapa de Mauri Batista através de um documento com firma reconhecida em cartório.

Manobra administrativa contornou regras e afrontou princípios da administração pública

Na fundamentação da decisão, o juiz Francisco Antunes Batista destacou que a ação da vereadora permitiu **contornar a vedação regimental** que proíbe um mesmo parlamentar de se inscrever em mais de uma chapa concorrente. Essa conduta foi classificada como uma **afronta direta aos princípios constitucionais** que regem a administração pública, como a moralidade e a impessoalidade.

Câmara Municipal deve adequar normas e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento

Além de paralisar o pleito interno, a sentença determina que a Câmara Municipal de Bayeux **promova o alinhamento de suas normas eleitorais** com os entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em caso de descumprimento injustificado da ordem judicial, foi fixada uma **multa diária no valor de R$ 5 mil**, com um limite inicial estabelecido em R$ 50 mil.

A decisão judicial visa garantir a **transparência e a legalidade** no processo eleitoral da Mesa Diretora, assegurando que as regras sejam seguidas e que os princípios da administração pública sejam respeitados.

GTavares

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