TSE: Dinho Dowsley tem pedido de julgamento presencial negado; Larúcia Sá é aceita no processo
TSE nega pedido de julgamento presencial e aceita suplente do MDB em processo de Dinho Dowsley
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomou uma decisão importante nesta sexta-feira (9) que impacta o julgamento de um recurso apresentado pelo vereador Dinho Dowsley (MDB). Mendonça negou o pedido de Dinho para que seu recurso, que contesta o indeferimento de sua candidatura a deputado estadual na Paraíba, fosse julgado em sessão presencial.
A decisão também autorizou a participação de Larúcia Sá, primeira suplente do MDB, no processo. A movimentação ocorre em um momento crucial para a definição da situação eleitoral do vereador e, consequentemente, para a composição da Assembleia Legislativa da Paraíba.
O caso envolve a análise de um recurso contra o indeferimento do registro de candidatura de Dinho Dowsley. A participação de Larúcia Sá como assistente simples no processo foi acolhida pelo ministro, que considerou seu interesse jurídico no resultado da decisão. A informação foi divulgada pelo WSCOM.
Julgamento Presencial Negado por Falta de Justificativa
Dinho Dowsley havia solicitado que seu recurso fosse analisado em uma sessão presencial, onde as partes teriam a oportunidade de realizar sustentação oral. No entanto, o ministro André Mendonça considerou que não havia justificativa suficiente para um novo adiamento do julgamento. O relator do caso lembrou que o processo já havia sido retirado de pauta anteriormente para reexame.
“Não identifico, por ora, fundamento suficiente para acolher novo pedido de retirada de pauta ou adiamento do julgamento”, afirmou Mendonça em sua decisão. Ele também destacou que as regras do TSE permitem que os advogados apresentem sustentação oral por meio eletrônico, o que foi considerado um fator para o indeferimento do pedido da defesa de Dinho.
Larúcia Sá é Admitida como Assistente no Processo
Em outro ponto da decisão, o ministro André Mendonça acolheu o pedido de Hélida Larúcia de Sá para ingressar no recurso como assistente simples dos recorrentes. Larúcia argumentou que, como primeira suplente do MDB, possui interesse jurídico direto no desfecho do julgamento.
O ingresso de Larúcia no processo se justifica pelo fato de que o eventual deferimento da candidatura de Dinho e a consequente contabilização de seus votos poderiam impactar diretamente sua própria eleição para a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). O ministro baseou sua decisão em entendimento do TSE que admite a intervenção de suplentes em processos de registro de candidatura.
Interesse Jurídico da Suplente é Reconhecido
Ao analisar o requerimento de Larúcia Sá, Mendonça citou o entendimento do TSE de que, em casos de registro de candidatura, “admite-se a intervenção de candidato, primeiro suplente ao cargo proporcional, na condição de assistente simples”. O ministro também confirmou que relatórios eleitorais identificam Larúcia como a primeira suplente do MDB.
“Assim, defiro seu ingresso no feito como assistente simples, nos termos do art. 119 do CPC”, decidiu o ministro, garantindo a participação da suplente no processo. O recurso apresentado por Dinho Dowsley e pelo diretório estadual do MDB segue em julgamento no TSE.
