Justiça Eleitoral ordena Meta a remover comentários de ataque contra Veneziano e nega pedido sobre Nabor
Justiça Eleitoral age contra ataques online e define limites para provas em campanhas
A Justiça Eleitoral da Paraíba tomou uma decisão significativa nesta sexta-feira (2), a dois dias do primeiro turno das eleições. A magistrada auxiliar da Propaganda Eleitoral, Renata Barros de Assunção Paiva, determinou que a Meta, empresa responsável por plataformas como Facebook e Instagram, remova comentários considerados inautênticos em cinco publicações do candidato ao Senado, Veneziano Vital do Rêgo, no Instagram.
A ação foi motivada por uma representação da coligação Juntos para a Paraíba Dar o Próximo Passo, que denunciou um ataque coordenado contra o perfil de Veneziano. Segundo a denúncia, cerca de 300 comentários negativos foram publicados em cada uma das cinco postagens mais recentes por contas com características suspeitas, como intervalos de publicação muito curtos, repetição de emojis e caracteres, e perfis sem conteúdo autoral ou identificação clara.
A decisão, contudo, estabeleceu limites claros quanto ao alcance das provas apresentadas. A magistrada ressaltou que o relatório técnico da plataforma Verifact, que registrou a integridade dos dados, não identifica os administradores das contas, não certifica que todos os perfis sejam falsos ou automatizados, nem demonstra que sejam operados por uma mesma estrutura ou que tenha havido contratação de engajamento. Essas informações, segundo a juíza, dependem de dados que não estão disponíveis publicamente. Conforme informação divulgada pela Justiça Eleitoral da Paraíba, a Meta tem um prazo de seis horas, a partir da intimação, para retirar os comentários.
Meta tem prazo para remoção e fornecimento de dados
A Meta deverá cumprir a determinação de remover os comentários em até seis horas após ser intimada. Antes da exclusão, a empresa tem a obrigação de preservar integralmente o conteúdo, os metadados e os registros técnicos relacionados às mensagens. Além disso, a plataforma deverá informar em até 24 horas se seus mecanismos internos identificaram algum comportamento inautêntico ou automatizado.
No mesmo prazo de 24 horas, a Meta também deverá fornecer os dados cadastrais disponíveis e os registros de acesso das contas envolvidas. Isso inclui informações como endereços de IP, portas lógicas, e datas e horários em UTC/GMT, focando especificamente nos comentários publicados entre 10h e 10h30 de 2 de outubro de 2026 nas cinco publicações citadas no processo.
Pedidos sobre Nabor Wanderley são negados por falta de provas
Em paralelo, a juíza analisou alegações sobre uma possível operação de comentários elogiosos em favor do candidato Nabor Wanderley. No entanto, a liminar solicitada nesse sentido foi negada. A magistrada considerou que os elementos apresentados foram insuficientes para comprovar a participação, determinação, contratação ou anuência de Nabor Wanderley com as mensagens.
Renata Barros de Assunção Paiva enfatizou que a tutela de urgência deve se restringir estritamente às postagens atacadas do perfil do candidato Veneziano Vital do Rêgo. A decisão estabeleceu uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento injustificado das determinações. Os representados terão 48 horas para apresentar defesa, e o processo será posteriormente encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer.
