TRE-PB Decide: Pesquisa Quaest sobre Eleições na Paraíba Segue Liberada Após Pedido de Efraim
TRE-PB nega pedido de Efraim e mantém divulgação de pesquisa eleitoral da Quaest prevista para sábado
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) tomou uma decisão importante nesta semana ao negar o pedido de tutela de urgência apresentado pelo candidato ao governo da Paraíba, Efraim Filho (PL). O pedido visava suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela Quaest, registrada sob o número PB-05048/2026.
A decisão, proferida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, mantém, por enquanto, a autorização para que a pesquisa seja divulgada a partir do dia 3 de outubro. A pesquisa em questão prevê a realização de 1.800 entrevistas com eleitores para os cargos de governador e senador, com coleta de dados agendada para os dias 2 e 3 de outubro.
A Quaest informou que a pesquisa possui um nível de confiança de 95% e uma margem de erro máxima de aproximadamente dois pontos percentuais. A decisão do TRE-PB, conforme divulgado, considerou a metodologia apresentada pela empresa e os argumentos levantados pelo candidato Efraim Filho.
Metodologia da Pesquisa Questionada por Efraim Filho
O candidato Efraim Filho havia questionado a metodologia apresentada no registro da pesquisa pela Quaest. Segundo a representação apresentada, embora a pesquisa mencione o sorteio de municípios e setores censitários, faltariam detalhes cruciais sobre como os domicílios seriam escolhidos dentro dessas áreas.
Especificamente, o pedido apontava a ausência de informações sobre o ponto de partida para a coleta, o percurso a ser seguido, o intervalo entre as residências a serem abordadas e as regras para a substituição de domicílios ou entrevistados. Para Efraim, essa omissão configuraria a falta de um dado obrigatório, passível de verificação apenas pela documentação, sem necessidade de prova técnica.
O candidato solicitou a suspensão imediata da divulgação, com a aplicação de uma multa de R$ 50 mil por cada ato de descumprimento. A defesa de Efraim Filho argumentou que a ausência desses detalhes poderia comprometer a fiscalização da pesquisa.
Quaest Defende Metodologia e Sistema de Controle
Em sua defesa, a Quaest afirmou que o registro da pesquisa descreve adequadamente os três estágios da seleção amostral. A empresa também destacou que possui mecanismos de rastreabilidade territorial para garantir a lisura do processo de coleta de dados.
A empresa ressaltou que o registro detalha o plano amostral e os procedimentos adotados, buscando demonstrar a conformidade com as exigências legais. A Quaest argumentou que a metodologia empregada é robusta e permite a fiscalização adequada por parte das autoridades eleitorais.
Decisão do Relator e Fundamentação
O desembargador Aluizio Bezerra Filho, relator do caso no TRE-PB, analisou a metodologia e o sistema de controle apresentados pela Quaest. Ele pontuou que a legislação eleitoral exige o registro da metodologia, do plano amostral e do sistema interno de controle da coleta e do trabalho de campo.
No entanto, o magistrado considerou que os documentos apresentados pela Quaest não demonstram, neste momento, uma irregularidade tão grave que justifique a suspensão da divulgação. Ele escreveu em sua decisão que “a precisão da alegação, contudo, não basta para demonstrar que o detalhamento pretendido constitui informação indispensável ao registro prévio e que sua ausência justifica a suspensão cautelar”.
O relator destacou que o registro da pesquisa informa a realização de entrevistas presenciais e domiciliares, e apresenta um plano amostral em três etapas claras. A primeira etapa envolve a escolha de municípios por Probabilidade Proporcional ao Tamanho (PPT), seguida pela seleção de setores censitários pelo mesmo método. Por fim, a escolha de domicílios e entrevistados é feita mediante a aplicação de cotas de sexo, idade, renda familiar e escolaridade.
Além disso, o sistema de controle informado pela Quaest prevê a identificação detalhada do entrevistador, município, setor, localização geográfica, data e horário da entrevista. Há também um mecanismo de checagem de áudio de 30% dos questionários aplicados, visando garantir a qualidade e veracidade das informações coletadas.
TRE-PB Mantém Divulgação Prevista para Sábado
Ao analisar o risco decorrente da proximidade do primeiro turno das eleições, o relator reconheceu que a divulgação prevista para 3 de outubro representa uma urgência temporal. Contudo, ele ressaltou que esse fator, por si só, não é suficiente para suspender a pesquisa sem uma demonstração clara da plausibilidade do direito alegado pelo candidato.
Com base nesses argumentos, Aluizio Bezerra indeferiu o pedido de tutela de urgência feito por Efraim Filho. A decisão não antecipa o julgamento do mérito da questão, mas garante que a pesquisa da Quaest possa ser divulgada na data inicialmente prevista, conforme autorização do TRE-PB.
