Justiça da Paraíba Rejeita Pedidos de Efraim Filho e Mantém Divulgação de Quatro Pesquisas Eleitorais
Justiça Eleitoral da Paraíba Decide Manter Divulgação de Pesquisas Eleitorais Após Pedidos de Suspensão
A Justiça Eleitoral da Paraíba tomou decisões importantes entre quarta-feira (30) e quinta-feira (1º), rejeitando ao menos quatro pedidos feitos pela campanha de Efraim Filho. O objetivo dos pedidos era suspender a divulgação de pesquisas eleitorais realizadas por diferentes institutos.
As decisões impactaram levantamentos dos institutos Real Time Mídia, M de O da Costa Avancy, Seta Instituto de Pesquisa e Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu. A Justiça, em sua análise, considerou que as alegações apresentadas não configuravam irregularidades graves o suficiente para impedir a publicação dos dados.
Conforme informação divulgada, as decisões ressaltam a necessidade de análise aprofundada e contraditório para comprovar eventuais falhas, antes de medidas drásticas como a suspensão de pesquisas eleitorais. A Justiça Eleitoral da Paraíba, ao analisar os casos, optou por garantir o direito à informação, desde que os procedimentos estejam em conformidade com a lei.
Pesquisa Real Time Mídia: Uso de Tecnologia Não Implica Irregularidade
No caso da pesquisa PB-01003/2026, do instituto Real Time Mídia, a Justiça Eleitoral da Paraíba avaliou que as dúvidas sobre a forma de coleta de dados e a definição de “localidades” necessitam de um **contraditório mais extenso**. A decisão destacou que o uso de ferramentas digitais, automação ou inteligência artificial, por si só, **não caracteriza uma irregularidade**. Tais aspectos, segundo o juiz, exigem um exame mais detalhado no decorrer do processo.
Empresa M de O da Costa Avancy: Situação Financeira e Documentação sob Análise
O pedido para suspender a pesquisa PB-04766/2026, da empresa M de O da Costa Avancy, também foi negado. A campanha de Efraim Filho havia levantado questionamentos sobre a **situação financeira da empresa** e a documentação apresentada para a realização do levantamento. Contudo, a Justiça considerou que o fato de um demonstrativo financeiro apresentar valores zerados **não comprova, por si só, que a empresa não possua os recursos declarados** ou que a pesquisa seja irregular.
O juiz reforçou que a proximidade da divulgação não é motivo suficiente para suspender uma pesquisa sem a demonstração concreta de irregularidade. A suspensão cautelar, explicou a decisão, não pode ser baseada apenas na possibilidade de que, após esclarecimentos, alguma informação venha a revelar uma falha. É preciso **prova robusta da irregularidade**.
Instituto Seta: Liminar Revogada Após Esclarecimentos Suficientes
Em relação à pesquisa PB-05755/2026, do Instituto Seta, a Justiça da Paraíba **revogou uma liminar que havia suspendido a divulgação anteriormente**. O instituto apresentou esclarecimentos detalhados sobre a fonte dos dados de renda, a metodologia de coleta e a relação entre as pesquisas PB-05755/2026 e BR-02444/2026. As informações fornecidas foram consideradas **suficientes para sanar as dúvidas** que haviam fundamentado a medida cautelar.
O magistrado apontou que os esclarecimentos permitiram compreender o procedimento utilizado, sem indícios de alteração posterior dos percentuais ou do plano amostral. A realização concomitante de pesquisas, por si só, **não demonstra uma irregularidade apta a justificar a manutenção da suspensão**.
Grupo São Judas Tadeu: Documentação e Esclarecimentos Afastam Suspensão
A suspensão da pesquisa PB-09749/2026, do Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu, também foi revogada. Embora o Ministério Público Eleitoral tenha se manifestado a favor da suspensão, a Justiça considerou **suficientes os documentos e esclarecimentos apresentados pelo instituto**. As informações detalharam o plano amostral e a seleção territorial utilizados na pesquisa.
A decisão final concluiu que **não havia irregularidade comprovada** que pudesse impedir a divulgação do levantamento, garantindo assim o acesso público aos dados da pesquisa eleitoral.
