TSE ordena remoção de postagem de Nikolas Ferreira que associa fala de Lula a pedofilia e determina proibição de nova publicação
TSE exige que Nikolas Ferreira remova post polêmica sobre Lula e menores em 24 horas
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) retire, em um prazo de 24 horas, uma publicação feita nas redes sociais. O conteúdo em questão associa uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a uma conotação sexual envolvendo crianças e adolescentes.
A decisão, de caráter liminar, também impede que o parlamentar republique o mesmo material ou divulgue conteúdos considerados “substancialmente idênticos”. A plataforma X, onde a publicação foi veiculada, deverá ser notificada para cumprir a determinação judicial.
A ação foi motivada por uma representação da coligação Brasil Pronto Pra Mais, que alegou que Nikolas Ferreira divulgou um trecho da fala de Lula de forma descontextualizada. A coligação sustentou que a declaração original do presidente tratava da prevenção e tratamento do câncer de próstata e da resistência masculina em realizar exames médicos.
Ministra aponta descontextualização e risco de dano
Segundo a avaliação da ministra Estela Aranha, a publicação do deputado retirou a declaração do presidente de seu contexto original, atribuindo-lhe uma conotação diferente e grave, relacionada a condutas criminosas envolvendo crianças e adolescentes. A ministra ressaltou que não se trata de uma interpretação alternativa, mas sim de uma “construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes”.
Publicação de Nikolas Ferreira contestou interpretação sobre Lula
Na postagem questionada, Nikolas Ferreira contestou a interpretação de que Lula estaria comparando exames masculinos e femininos. O deputado mencionou exames ginecológicos e afirmou que “meninas não são tocadas desde cedo”. Em seguida, fez referência a um hipotético pedófilo ouvindo a declaração do presidente, sugerindo que a fala revelaria “quem realmente ele é”.
Para a ministra Estela Aranha, a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao modificar o contexto da declaração original. A legislação eleitoral, conforme destacado pela magistrada, impede a divulgação de conteúdo manipulado ou descontextualizado que possa prejudicar o equilíbrio da disputa eleitoral ou a integridade do processo.
Liberdade de expressão não protege desinformação eleitoral
A ministra reconheceu a ampla proteção à liberdade de expressão, especialmente no debate político, citando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que declarações errôneas ou exageradas estão, em princípio, protegidas constitucionalmente. Contudo, ponderou que essa proteção não impede a atuação da Justiça Eleitoral em casos de propaganda irregular.
“A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada”, afirmou Estela Aranha. A decisão considerou existente o risco de dano devido ao potencial de disseminação do conteúdo em uma rede social de amplo alcance, por um perfil com “expressiva capacidade de difusão”.
Cumprimento da decisão e possíveis sanções
Além da remoção imediata da postagem e da proibição de republicação, o X deverá ser notificado para cumprir a decisão em até 24 horas. O descumprimento poderá acarretar em multa e outras medidas judiciais. A decisão liminar será submetida à análise do plenário do TSE.
