Kassio Nunes Marques Suspende Jingle de Lula sobre Flávio Bolsonaro: “Foi o Flávio Bolsonaro”

Kassio Nunes Marques Suspende Jingle de Lula sobre Flávio Bolsonaro: “Foi o Flávio Bolsonaro”

Nunes Marques suspende jingle “Foi o Flávio Bolsonaro” da campanha de Lula após alegações de desinformação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste sábado (26) a suspensão da veiculação de um jingle da campanha de reeleição do presidente Lula (PT). A peça publicitária, intitulada “Foi o Flávio Bolsonaro”, associava o senador Flávio Bolsonaro (PL) a investigações de esquemas de “rachadinha”, compra de imóveis em dinheiro vivo e ao caso do Banco Master.

A propaganda eleitoral, que foi veiculada em rádio e televisão entre os dias 28 e 31 de agosto de 2026, questionava diretamente o senador. Um dos trechos da peça impugnada dizia: “quem pediu Daniel Vorcaro R$ 61 milhões pra fazer o filme do pai? Foi o Flávio Bolsonaro. Quem teve vários depósitos em dinheiro na loja de chocolate? Foi o Flávio Bolsonaro. Quem é acusado de comandar o esquema de ‘rachadinha’ no gabinete do Flávio? É o Queiroz, amigo do Flávio”.

Além das menções a transações financeiras e ao uso de dinheiro em espécie na loja de chocolates do senador, o material da campanha de Lula também trazia à tona homenagens prestadas por Flávio Bolsonaro ao ex-capitão do Bope Adriano da Nóbrega. A propaganda questionava os ouvintes: “Quem homenageou o miliciano Adriano da Nóbrega com a medalha? Foi o Flávio Bolsonaro. Quem comprou pelo menos 51 imóveis em dinheiro vivo?”.

Fundamentação da Decisão do Ministro Nunes Marques

Ao analisar o pedido de liminar apresentado pela defesa do senador, o ministro Nunes Marques fundamentou sua decisão na avaliação de que o conteúdo veiculado configurava **desinformação por meio de manipulação de fatos e acusações**. Segundo o magistrado, o material publicitário incorria em **”descontextualização grave”** dos episódios narrados, extrapolando os limites do debate político permitido no período eleitoral.

“A controvérsia gravita em torno da eventual desqualificação da honra do representante e da possível descontextualização grave das afirmações veiculadas”, pontuou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral em um dos trechos de sua decisão. A decisão ressalta a importância de manter um debate político baseado em fatos e não em alegações descontextualizadas.

Suspensão Imediata da Propaganda Eleitoral

A medida cautelar concedida por Nunes Marques paralisa de forma imediata a veiculação das inserções no rádio e em programas de televisão. Essa suspensão vigorará até que o plenário da Corte Eleitoral faça o julgamento do mérito da representação. A decisão visa garantir a lisura do processo eleitoral.

“Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a veiculação da inserção e do programa de rádio impugnados (‘Foi o Flávio Bolsonaro’), até o julgamento do pedido principal desta representação”, concluiu o ministro. A campanha de Lula terá que aguardar o julgamento do mérito para saber se poderá voltar a veicular o jingle.

GTavares

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