Decisão do TSE: Registro de Daniella Ribeiro como suplente de Nabor Wanderley é mantido após negativa de recurso

Decisão do TSE: Registro de Daniella Ribeiro como suplente de Nabor Wanderley é mantido após negativa de recurso

TSE mantém Daniella Ribeiro como 1ª suplente de Nabor Wanderley em decisão crucial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (17), pela manutenção do registro de candidatura de Daniella Ribeiro como 1ª suplente de Nabor Wanderley. A decisão do ministro André Mendonça negou seguimento aos recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e por Ulisses Aparecido Barbosa, que questionavam a elegibilidade da senadora.

A argumentação dos recorrentes se baseava na alegação de que Daniella Ribeiro, por ser mãe do governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, e já ocupar um mandato como senadora, não poderia concorrer à suplência na mesma circunscrição. Eles sustentavam que a exceção constitucional para reeleição não se aplicaria ao caso, pois a suplência seria juridicamente distinta do cargo de senadora.

No entanto, o ministro André Mendonça acolheu o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que já havia deferido o registro. A decisão do TSE reforça a interpretação de que regras de inelegibilidade por parentesco devem ser aplicadas de forma restritiva, visando garantir o direito de elegibilidade e o princípio do voto popular. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) também se manifestou favoravelmente à manutenção do registro, destacando que a disputa pela suplência representa a renovação do mandato já exercido pela senadora.

Entendimento do TSE prestigia direito à elegibilidade

O ministro André Mendonça ressaltou, em sua decisão, a importância de se dar uma **interpretação restritiva às regras de inelegibilidade por parentesco**, pois estas limitam direitos políticos fundamentais. Ele enfatizou a necessidade de **prestigiar o princípio do voto e garantir a máxima efetividade ao direito de ser votado**.

Segundo o ministro, Daniella Ribeiro já possui um mandato obtido pelo voto popular e sua candidatura à suplência visa a **renovação da representação da Paraíba** no Senado Federal, o que se alinha ao espírito da legislação eleitoral.

Recursos negados e parecer da PGE favorável

Tanto o Ministério Público Eleitoral quanto Ulisses Aparecido Barbosa apresentaram recursos buscando reverter a decisão do TRE-PB. Contudo, o ministro André Mendonça, relator do caso no TSE, **negou seguimento a ambas as apelações**.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) também emitiu parecer pela manutenção do registro de Daniella Ribeiro. A PGE argumentou que, ao concorrer à primeira suplência na mesma circunscrição, a senadora **está, de fato, buscando a renovação do mesmo mandato que já exerce**, o que valida sua candidatura.

Contexto da decisão e próximos passos

A decisão do TSE tem implicações importantes para o cenário político da Paraíba. A confirmação do registro de Daniella Ribeiro como suplente de Nabor Wanderley assegura a continuidade de sua participação no processo eleitoral.

O caso evidencia a complexidade da interpretação das normas eleitorais e a importância do papel do TSE na garantia da lisura e da **efetividade dos direitos políticos** dos cidadãos. A manutenção do registro reforça a tese de que a legislação deve ser interpretada de forma a **ampliar o acesso às urnas**, sempre que possível e dentro dos limites legais.

GTavares

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