Justiça Eleitoral Arquiva Inquérito sobre Assinaturas Falsas em Apoio ao Partido Missão na Paraíba
Justiça Eleitoral da Paraíba arquiva inquérito da PF sobre supostas assinaturas falsas em fichas de apoio ao partido Missão na Paraíba
A Justiça Eleitoral da Paraíba tomou a decisão de arquivar um inquérito da Polícia Federal que apurava a suspeita de falsidade ideológica eleitoral em fichas de apoio destinadas à criação do partido Missão. A investigação teve início após a não convalidação de quatro assinaturas pelo Cartório da 22ª Zona Eleitoral, devido a aparentes divergências com os registros biométricos dos eleitores.
A apuração focou em fichas de apoio em nome de quatro pessoas. Durante o curso do inquérito, a Polícia Federal recolheu os documentos originais, identificou os responsáveis pela coleta das assinaturas e realizou diligências para verificar a autenticidade dos registros. O objetivo era confirmar ou descartar a ocorrência de crimes eleitorais.
Um dos supostos assinantes chegou a negar inicialmente ter assinado a ficha e forneceu material para exame grafotécnico. No entanto, a perícia da Polícia Federal apontou “o predomínio de similaridades morfogenéticas entre a assinatura questionada e os padrões gráficos fornecidos”, **sem confirmar a ocorrência de falsificação**. Outro eleitor reconheceu expressamente sua assinatura no documento, informando ter sido abordado em uma universidade.
Coleta de assinaturas sob escrutínio
Os outros dois eleitores envolvidos na investigação não foram localizados para prestar depoimento ou fornecer padrões gráficos para perícia. Os coletores das respectivas assinaturas foram ouvidos e relataram que a coleta ocorreu de forma presencial, negando veementemente qualquer tipo de fraude ou manipulação das assinaturas.
Conclusão da Polícia Federal e Ministério Público
Ao final da investigação, a Polícia Federal **não realizou indiciamentos**, concluindo pela ausência de elementos probatórios mínimos sobre a materialidade do crime. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo arquivamento, entendendo que não havia justa causa para o início de uma ação penal contra os envolvidos.
Decisão do Juiz das Garantias
O juiz das Garantias do Núcleo II do TRE-PB, José Herbert Luna Lisboa, proferiu a sentença de arquivamento. Em sua decisão, o magistrado afirmou que “o conjunto informativo reunido no inquérito policial demonstrou a inexistência de elementos aptos a corroborar a ocorrência de falsidade material ou ideológica penalmente relevante”.
Segundo o juiz, a “mera desconformidade formal verificada em triagem administrativa perante o cadastro da Justiça Eleitoral não induz, por si só, à caracterização de dolo ou ilícito penal”. A decisão ressalta que a **ausência de provas concretas de falsidade** foi o fator determinante para o arquivamento do caso, encerrando a investigação sem a configuração de crime eleitoral.
