Dias Toffoli Bloqueia Chapa do Avante na Paraíba para Deputado Federal em 2026 Após Erro Processual Inesperado

Dias Toffoli Bloqueia Chapa do Avante na Paraíba para Deputado Federal em 2026 Após Erro Processual Inesperado

Justiça Eleitoral mantém indeferimento da chapa do Avante para deputado federal na Paraíba em 2026.

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomou uma decisão crucial nesta terça-feira (15) que impacta diretamente o partido Avante na Paraíba. O ministro **não conheceu do recurso** apresentado pela legenda contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia indeferido o registro da chapa para deputado federal nas eleições de 2026. A razão principal, segundo a publicação, foi a escolha inadequada do instrumento processual pelo partido para contestar a decisão anterior.

A questão central reside no descumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas para cada gênero, exigida pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral foi o responsável por apresentar a ação que levou ao indeferimento inicial. Conforme o acórdão regional, o Avante possuía 12 candidaturas vinculadas, sendo **nove homens e apenas três mulheres**, o que totaliza 25% de candidaturas femininas, abaixo do percentual legalmente estabelecido.

O partido tentou reverter a situação no TSE, alegando que algumas candidaturas masculinas não deveriam mais ser consideradas na composição da chapa. O Avante argumentou que Hesmon Rodolfo Duarte de Oliveira teria desistido tacitamente e Emerson Pereira de Lima manifestado interesse em desistir da disputa. Com essas supostas retiradas, a chapa ficaria com quatro homens e duas mulheres, alcançando **exatamente 33,33% de candidaturas femininas**, segundo os cálculos do partido.

Avante alega ter regularizado chapa com 33,33% de mulheres, mas erra em recurso

Diante do indeferimento pelo TRE-PB, o Avante buscou o TSE para que as desistências fossem reconhecidas e a decisão regional reformada. A legenda também invocou os princípios da **razoabilidade, proporcionalidade e instrumentalidade das formas**, na esperança de que a chapa fosse considerada regularizada. O partido defendia que esses princípios poderiam validar a composição da chapa, mesmo com a situação inicial irregular.

Procuradoria e Ministro Dias Toffoli apontam erro grosseiro e mantêm indeferimento

A Procuradoria-Geral Eleitoral, contudo, manifestou-se pelo **não conhecimento do recurso** do Avante. O órgão argumentou que a discussão sobre o indeferimento por descumprimento da cota de gênero deveria ter sido levada ao TSE por meio de um **recurso especial**, e não do recurso ordinário eleitoral utilizado pelo partido. Essa distinção técnica se mostrou decisiva para o desfecho da ação.

O ministro Dias Toffoli acatou o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral. Ele classificou a escolha do Avante como um **”erro grosseiro”**, o que impediu a aplicação do **princípio da fungibilidade**. Esse princípio permite que um recurso seja aproveitado mesmo que tenha sido interposto de forma incorreta, desde que a intenção seja clara e o erro não seja grave. No entanto, no caso do Avante, o erro foi considerado substancial demais. Diante disso, o ministro concluiu: “Ante o exposto, **não conheço do recurso ordinário eleitoral**”, confirmando a manutenção do indeferimento da chapa do partido na Paraíba para as eleições de 2026.

O impacto do indeferimento para o Avante na Paraíba em 2026

A decisão do ministro Dias Toffoli representa um **revés significativo** para o Avante na Paraíba. Sem o registro da chapa para deputado federal, o partido fica impedido de lançar candidatos para essa esfera nas próximas eleições. A falta de conhecimento do recurso pelo TSE significa que a decisão do TRE-PB, que indeferiu a chapa por não cumprir a cota de gênero, permanece válida. O partido agora precisará buscar outras vias legais ou se reorganizar para futuras disputas eleitorais, enfrentando um cenário desafiador.

GTavares

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