Defesa de Vitor Hugo recorre ao TRE-PB e compara caso com Cícero Lucena para reverter inelegibilidade
Defesa de Vitor Hugo questiona indeferimento de candidatura e alega erros em decisão do TRE-PB
A defesa do ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Castelliano, protocolou embargos de declaração no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O objetivo é contestar o acórdão que, por 4 votos a 1, negou o registro de sua candidatura para a eleição de deputado estadual em 2026. Os advogados argumentam que a decisão ignorou pontos cruciais apresentados durante o julgamento e contém equívocos factuais que poderiam mudar o resultado.
Um dos pilares da argumentação reside na comparação com decisões recentes do próprio TRE-PB. A defesa cita os casos de Dinho Dowsley e Janine Lucena, onde, segundo os advogados, havia denúncias criminais aceitas pela Justiça e indícios de contato direto dos candidatos com membros de organizações criminosas. Estes casos, que também envolvem a aplicação do artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, que veda a interferência de organizações criminosas no processo eleitoral, são usados como contraponto.
A alegação central é que a situação de Vitor Hugo não se alinha ao padrão dos casos de Dowsley e Lucena. Pelo contrário, a defesa sustenta que o cenário é mais similar ao de Cícero de Lucena, indicando que as particularidades do caso de Vitor Hugo não foram devidamente consideradas. Conforme divulgado pela defesa, a denúncia contra o ex-prefeito ainda não foi recebida pela Justiça, e o processo criminal está suspenso aguardando diligências sobre o acesso a material bruto de investigação. Além disso, o acórdão não detalha qualquer contato pessoal ou eletrônico entre Vitor Hugo e a liderança da organização criminosa apontada na acusação.
Precedentes e erros factuais são apontados pela defesa
A defesa também questiona os precedentes utilizados pelo TRE-PB para justificar o indeferimento. São citados casos julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo os municípios de Belford Roxo e Cabo Frio. Nestes casos, a argumentação é que as imputações eram mais diretas, como participação em milícia, homicídio ou coação de testemunhas, diferindo da situação enfrentada por Vitor Hugo.
Entre os erros de fato levantados, a defesa aponta uma incorreção na data de exoneração de Marcela Pereira da Silva. O acórdão teria atribuído a Vitor Hugo uma exoneração em 18 de outubro de 2024, após a Operação En Passant, como uma tentativa de ocultar provas. No entanto, documentos do Sagres, segundo a defesa, indicam que a exoneração ocorreu em abril de 2024, seis meses antes da deflagração da operação.
Comparação com Cícero de Lucena e ausência de vínculo direto com crime são enfatizadas
A estratégia da defesa de Vitor Hugo é clara ao tentar demonstrar que seu caso não se enquadra nos critérios que levaram à inelegibilidade de outros políticos. A comparação com Cícero de Lucena busca reforçar a ideia de que não há evidências concretas de envolvimento direto ou de influência de organizações criminosas em sua trajetória política.
A ausência de recebimento da denúncia pela Justiça e a suspensão do processo criminal são apresentadas como fatores que fragilizam a decisão do TRE-PB. A defesa insiste que o acórdão falhou em descrever qualquer tipo de contato pessoal ou eletrônico entre Vitor Hugo e os supostos membros de organização criminosa, um ponto crucial para a aplicação da lei eleitoral.
Erro na data de exoneração pode ter influenciado a decisão
O apontamento de um erro de fato sobre a data da exoneração de Marcela Pereira da Silva é outro ponto sensível levantado pela defesa. A atribuição de uma exoneração posterior à operação, como uma tentativa de obstrução, é refutada com documentos que indicam uma data anterior. Este equívoco, se confirmado, pode ter um impacto significativo na avaliação do caso pelo TRE-PB.
A defesa espera que os embargos de declaração levem à reanálise do acórdão, com a devida consideração dos argumentos e das provas apresentadas. A expectativa é que os erros apontados sejam corrigidos, permitindo a reversão da decisão e a viabilização da candidatura de Vitor Hugo para deputado estadual.
