TRE-PB concede direito de resposta a Veneziano contra Folha de SP por manchete sobre emendas na BR-230

TRE-PB concede direito de resposta a Veneziano contra Folha de SP por manchete sobre emendas na BR-230

TRE-PB garante direito de resposta a Veneziano após Folha de SP veicular manchete polêmica sobre emendas

O senador Veneziano Vital do Rêgo obteve uma vitória parcial no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O desembargador Aluizio Bezerra Filho atendeu ao pedido de direito de resposta do parlamentar contra a Folha de S.Paulo, em relação a uma manchete publicada na edição impressa do jornal sobre a destinação de R$ 210 milhões em emendas para a obra da BR-230.

A decisão determina que o jornal publique a resposta do senador no mesmo veículo, espaço, local e página onde a manchete original foi veiculada. A reportagem em questão, publicada em 8 de setembro, abordou a aplicação de emendas parlamentares em obras de ampliação da BR-230, na Paraíba, e gerou controvérsia.

A versão eletrônica da matéria trazia o título “Senador envia R$ 210 milhões em emendas a obra que contratou empresas de ex-funcionário na Paraíba”. Já a edição impressa resumiu a chamada para “Senador envia R$ 210 milhões em emendas para obra de ex-funcionário”. Essa última formulação foi o ponto central da reclamação do senador Veneziano.

Diferença crucial entre as versões da reportagem

Segundo o relator, desembargador Aluizio Bezerra Filho, a versão online da reportagem não ultrapassou os limites do direito de informar. O texto eletrônico, conforme a análise, esclarecia que a obra era executada por consórcios, que por sua vez contrataram empresas ligadas a pessoas com passagem pelo gabinete do senador. Além disso, a versão online reproduziu o contraponto apresentado por Veneziano.

No entanto, a manchete da edição impressa foi considerada problemática. O magistrado avaliou que ela eliminou elementos intermediários da cadeia de fatos, estabelecendo uma relação direta e potencialmente prejudicial entre o parlamentar e uma suposta “obra de ex-funcionário”.

Manchete impressa é vista como simplificação indevida

“A manchete impressa suprimiu justamente os elementos intermediários, os consórcios executores e as empresas por eles contratadas, e passou a apresentar, em relação gramatical direta, que o parlamentar destinou R$ 210 milhões ‘para obra de ex-funcionário’”, escreveu o desembargador em sua decisão.

Aluizio Bezerra Filho considerou que essa formulação, ao simplificar a informação, poderia atingir a honra objetiva do candidato. A manchete impressa, na visão do relator, poderia transmitir ao eleitorado uma ideia de favorecimento pessoal, algo que, segundo a própria decisão, não foi demonstrado pela reportagem em sua totalidade.

Direito de resposta foca na relação direta com a manchete

É importante notar que o TRE-PB não determinou a alteração ou retirada da reportagem. O relator ressaltou que a decisão se restringe à versão impressa e que a imprensa mantém sua liberdade para noticiar e investigar fatos. O direito de resposta concedido foi reduzido pelo relator para manter uma relação direta com o agravo reconhecido.

O texto que deverá ser publicado pelo jornal afirma: “O senador Veneziano Vital do Rêgo indicou emendas parlamentares para a BR-230. Isso é verdade, é público. Não houve indicação de fornecedores. Não houve qualquer comunicação entre o gabinete parlamentar e os consórcios sobre quais empresas contratar. Não dirigiu, não influenciou e não conhecia as subcontratações privadas descritas na reportagem.”

GTavares

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