Paraíba Que Acolhe Amplia Apoio a Jovens Órfãos da Covid-19 até 24 Anos: Benefício e Suporte Completo para Vítimas da Pandemia
Programa Paraíba Que Acolhe Amplia Faixa Etária e Benefícios para Jovens Órfãos da Covid-19
O Programa Paraíba Que Acolhe, iniciativa essencial para amparar crianças, adolescentes e jovens que perderam seus pais ou responsáveis em decorrência da pandemia da Covid-19, teve suas regras reordenadas para atender um número maior de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Uma importante atualização na legislação estadual expandiu o alcance do programa, que agora contempla jovens de até 24 anos, um aumento significativo em relação à faixa etária anterior, que ia apenas até os 18 anos. A mudança visa garantir que mais indivíduos impactados pela tragédia da Covid-19 recebam o suporte necessário para reconstruir suas vidas.
A ampliação do benefício, conforme informações divulgadas, também passou a incluir casos de orfandade unilateral, ou seja, jovens que perderam apenas um dos pais ou responsável legal, desde que a situação socioeconômica da família demande o auxílio. As inscrições continuam abertas, refletindo a persistência das sequelas deixadas pela pandemia.
Benefício Mensal e Suporte Integral para Jovens em Dificuldade
Atualmente, cada beneficiário do Programa Paraíba Que Acolhe recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 559,80. Este valor é um importante suporte para garantir as necessidades básicas dos jovens e suas famílias, que enfrentam as adversidades após a perda de entes queridos.
Além do auxílio financeiro, o programa oferece um acompanhamento completo, que inclui suporte social, psicológico e jurídico. Essa abordagem integral busca garantir não apenas o bem-estar material, mas também a saúde mental e o acesso à justiça para os jovens órfãos da Covid-19.
A coordenadora estadual do programa, Jéssica Juliana, ressaltou a importância da continuidade das inscrições. “O Programa segue inscrevendo porque o período da pandemia passou, porém as sequelas continuam e ainda hoje existem pessoas que não estão imunes ao vírus e continuam morrendo de Covid”, explicou, destacando a necessidade de manter o acolhimento.
Diretrizes para Acesso ao Benefício Ampliado
Para jovens entre 18 e 24 anos que desejam aderir ao Programa Paraíba Que Acolhe, é necessário comprovar a matrícula e a frequência em alguma instituição de ensino. Essa exigência visa incentivar a continuidade dos estudos e a formação profissional dos beneficiários.
Mães, pais ou responsáveis que assumiram os cuidados de crianças e adolescentes após o falecimento de um dos genitores também podem requerer o benefício. Para isso, é fundamental que a família esteja em situação de vulnerabilidade socioeconômica, demonstrando a necessidade do auxílio para a manutenção do lar.
As inscrições para o programa devem ser realizadas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Estes centros são responsáveis por acompanhar os casos de orfandade, coletar as informações necessárias e encaminhá-las à Secretaria de Desenvolvimento Humano (Sedh) para análise e posterior pagamento do benefício.
Origem e Continuidade do Programa Paraíba Que Acolhe
O Paraíba Que Acolhe é resultado de uma ação conjunta da Câmara Temática da Assistência Social do Consórcio Nordeste. A iniciativa foi criada com o objetivo de promover a proteção social e oferecer auxílio financeiro a segmentos em situação de orfandade, alinhado à Política Estadual de Assistência Social.
A Lei nº 13.380, sancionada em 19 de agosto de 2025, foi fundamental para a reordenação da estrutura e das regras de acesso ao programa, permitindo a extensão da cobertura para jovens de até 24 anos e a inclusão de casos de orfandade unilateral. O programa fechou o ano de 2025 com 75 famílias participantes, número que a expansão visa aumentar.
Para mais informações sobre os critérios de adesão e o processo de inscrição, os interessados podem entrar em contato através do telefone (83) 98845-0671 ou pelo e-mail paraibaqueacolhe@gmail.com.
