No último dia 6 de fevereiro, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) que isenta do pagamento do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos atuais. Assim, aqueles trabalhadores cujo salário é de até R$ 2.2824 estão dispensados do pagamento. As informações são do G1.

Antes da MP, o teto de isenção era de R$ 2.640, o que representava dois salários mínimos no valor do ano passado, mais um desconto mensal na fonte de R$ 528. O valor do salário mínimo foi corrigido, passando para R$ 1.412, o que faria com que alguns trabalhadores recebendo menos de dois salários mínimos tivessem que pagar Imposto de Renda caso o teto não fosse corrigido também.

O desconto na fonte agora é de R$ 564,80. Ele é opcional e trabalhadores que recebem descontos maiores não serão prejudicados.

Roger Mitchel, diretor da Contabilidade Internacional, avalia que essas mudanças geradas pela MP refletem “um esforço do governo em tornar o sistema tributário mais justo e menos oneroso para a classe média”. Para ele, estas alterações são um marco na política tributária do país, visando corrigir distorções históricas e adequar o sistema tributário à dinâmica econômica e social contemporânea”.

Mitchel estima que a expectativa seja aliviar a pressão fiscal sobre as faixas de renda mais baixas e médias, estimulando o consumo e, por consequência, a economia como um todo. O Ministério da Fazenda estipula que o impacto em redução de receitas será de R$ 3 bilhões em 2024.

A nova tabela progressiva do Imposto de Renda, com o desconto aplicado ao salário, estabelece uma alíquota de 7,5% para quem ganha entre R$ 2.259,20 até R$ 2.828,65. Já quem ganha entre R$ 2.828,65 e R$ 3.751,05 tem alíquota de 15%, e os valores aumentam progressivamente até chegar a 27,5% para quem ganha acima de R$ 4.664,68.

“Uma das principais novidades é o reajuste das faixas de renda tributáveis, que não sofriam alterações há anos, levando a uma defasagem que penalizava os contribuintes devido à inflação acumulada no período”, explica Mitchel. Ele acrescenta que o princípio da capacidade contributiva, segundo o qual quem ganha mais deve contribuir proporcionalmente mais, fará com que as faixas de renda mais altas contribuam com alíquotas maiores. Por outro lado, Roger explica que contribuintes com uma holding patrimonial estarão isentos de tributar os dividendos distribuídos pela empresa.

Segundo o G1, a MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, isentará 15,8 milhões do Imposto de Renda. As mudanças haviam sido anunciadas pelo presidente Lula em janeiro.

Além das mudanças referentes à isenção, a reforma do regime de Imposto de Renda também inclui medidas para simplificar a declaração. “Contudo, as mudanças também suscitam debates sobre os impactos na arrecadação e na capacidade do governo de financiar políticas públicas. Críticos apontam para a necessidade de se avaliar cuidadosamente as consequências fiscais dessas alterações, enquanto defensores argumentam que a reforma é um passo necessário para corrigir injustiças e estimular a economia”, pondera Mitchel.

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