Lei Estadual na Paraíba Transforma Patrulha Maria da Penha em Política Pública Permanente para Proteger Mulheres

Lei Estadual na Paraíba Transforma Patrulha Maria da Penha em Política Pública Permanente para Proteger Mulheres

Lei Estadual na Paraíba Transforma Patrulha Maria da Penha em Política Pública Permanente para Proteger Mulheres

O Governo da Paraíba deu um passo significativo na proteção das mulheres ao sancionar a Lei nº 14.198, de 30 de dezembro de 2025. Esta nova legislação institui o Programa Integrado Patrulha Maria da Penha (PIPMP) como uma política pública permanente no estado. A iniciativa, que já vinha sendo executada de forma integrada desde 2019, ganha agora base legal sólida, com diretrizes, objetivos e responsabilidades claramente definidos.

A regulamentação representa um marco para a continuidade e o fortalecimento da rede de proteção, como destacou a secretária Lídia Moura. “Desde 2019, a Patrulha Maria da Penha vem salvando vidas e qualificando a resposta do Estado. Agora, com a lei, essa experiência vira política pública, com mais segurança institucional, integração entre órgãos e compromisso permanente com a proteção das mulheres paraibanas”, afirmou.

O Programa Integrado Patrulha Maria da Penha, coordenado pela Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana (Semdh), opera em parceria essencial com a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (Sesds), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, e com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica. A articulação entre esses órgãos amplia a efetividade do enfrentamento à violência contra as mulheres em todo o território paraibano.

Foco no Acolhimento e Monitoramento para Prevenção e Proteção

O foco principal do PIPMP é o acolhimento e o monitoramento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. As ações são voltadas para a prevenção, proteção e encaminhamento para a rede de atendimento. Além disso, o programa acompanha o cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência, previstas na Lei Maria da Penha, garantindo que as vítimas recebam o suporte necessário.

Para ser inserida no PIPMP, a mulher precisa atender a alguns requisitos. É necessário ter 18 anos (ou, se emancipada, a partir de 16 anos), ter solicitado ou estar amparada por uma medida protetiva e, fundamentalmente, manifestar expressamente o desejo de participar do programa. Esse processo garante que o apoio seja direcionado a quem realmente necessita e deseja.

Atuação Integrada e Ampliação da Efetividade da Política Pública

A nova lei estabelece uma atuação integrada entre a Semdh, a Sesds e o TJPB. Isso inclui ações como análise e acompanhamento de casos, atividades educativas voltadas à conscientização e prevenção, produção de relatórios e dados para aprimoramento contínuo, e a articulação com toda a rede de serviços de apoio. As visitas preventivas e de intervenção são ferramentas cruciais para garantir a segurança e o bem-estar das mulheres.

Com a consolidação da Patrulha Maria da Penha como política pública permanente, o estado da Paraíba reforça seu compromisso com a proteção integral das mulheres. A iniciativa visa não apenas responder aos casos de violência, mas também atuar de forma proativa na prevenção e na garantia de que os direitos das mulheres sejam respeitados, fortalecendo um ambiente mais seguro para todas.

Francisco Araújo

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