Agevisa intensifica fiscalização contra venda e uso de cigarro eletrônico em shows e eventos na Paraíba
Agevisa intensifica fiscalização contra venda e uso de cigarro eletrônico em shows e eventos na Paraíba
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) da Paraíba anunciou uma intensificação nas fiscalizações em shows e eventos públicos para coibir a comercialização e o uso de cigarros eletrônicos em todo o estado. A medida visa garantir o cumprimento das legislações vigentes que proíbem esses dispositivos em ambientes de uso coletivo.
As inspeções terão foco especial em locais fechados, como casas de show e festas, onde a concentração de pessoas é maior. A decisão segue determinações nacionais e estaduais que visam proteger a saúde pública dos danos comprovados associados aos cigarros eletrônicos e seus componentes.
A iniciativa da Agevisa/PB tem base legal na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n° 46/2009 da Anvisa, atualizada em abril de 2024, que proíbe a fabricação, importação, comercialização e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar em território nacional. Além disso, a Lei Estadual n° 12.351/2022 veda expressamente o uso desses produtos em recintos públicos e privados de uso coletivo na Paraíba.
Proibição baseada em falta de comprovação de segurança
Segundo Geraldo Moreira de Menezes, diretor-geral da Agevisa/PB, a proibição se deve à **completa inexistência de estudos científicos que comprovem a mínima segurança** no uso dos cigarros eletrônicos. Ele destacou que esses dispositivos contêm inúmeras substâncias que causam danos extremos ao organismo humano, podendo levar os usuários à morte.
A proibição, conforme estabelecido pela RDC 46/2009 da Anvisa e reforçada por outras normativas, abrange não apenas os cigarros eletrônicos em si, mas também seus acessórios, refis e a importação por viajantes, inclusive em bagagem acompanhada.
Ação contínua contra a ilegalidade
Desde abril de 2024, os órgãos de inspeção sanitária estaduais e municipais na Paraíba estão orientados a apreender todos os dispositivos eletrônicos para fumar e seus insumos que estejam sendo comercializados ou utilizados no estado. Essa determinação está expressa na Nota Técnica n° 02/2024 da Agevisa/PB, publicada para garantir o cumprimento da proibição nacional no estado.
Geraldo Moreira ressaltou que, embora o uso pessoal de cigarros eletrônicos não seja explicitamente proibido, seu uso **não pode ocorrer em qualquer ambiente**. Existem regras claras, em âmbito nacional e estadual, que vedam o uso desses produtos em locais de uso coletivo, assim como os produtos derivados do fumo convencionais.
Responsabilização e denúncia de infrações
A Agevisa/PB, em conjunto com o Ministério Público e outros órgãos parceiros, está atenta ao cumprimento da proibição, realizando blitzen e orientando fiscais sanitários municipais e estaduais. A apreensão dos produtos e a responsabilização dos infratores são medidas constantes.
O diretor da Agevisa enfatizou que a denúncia da venda ilegal de cigarros eletrônicos é um **dever de todos** para a proteção da saúde pública. Os riscos e danos provocados por esses dispositivos são considerados equivalentes ou piores do que os causados pelos cigarros convencionais.
Para denunciar, a população pode contatar as Vigilâncias Sanitárias Municipais ou a Agevisa através do site agevisa.pb.gov.br/servicos/ouvidoria. As denúncias devem indicar o nome e a localização do estabelecimento infrator, com a garantia de **sigilo absoluto da identidade** do denunciante.
