Governo adia exigência de visita domiciliar para beneficiários unipessoais do Bolsa Família e BPC impactando milhões e reconfigurando a gestão municipal de assistência social
O ministério do Desenvolvimento Social redefiniu os procedimentos para a atualização cadastral de famílias unipessoais, impactando a concessão e manutenção de programas sociais federais
Uma mudança significativa nos procedimentos do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi anunciada, alterando o cronograma para a obrigatoriedade das entrevistas domiciliares. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) estabeleceu, por meio da Portaria nº 1.199/2026, que a exigência de visita domiciliar para inclusão e atualização cadastral de famílias unipessoais beneficiárias desses programas, anteriormente prevista para 1º de janeiro de 2026, agora passa a vigorar apenas a partir de 1º de julho de 2027.
A Portaria nº 1.199/2026 modifica aspectos da Portaria MDS nº 1.145/2025, que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 15.077/2024. Esta legislação federal determina um prazo máximo de 24 meses para a atualização cadastral das famílias, um requisito essencial tanto para a concessão quanto para a manutenção dos benefícios sociais. Além dos beneficiários já inseridos, a exigência de entrevista domiciliar se estende agora aos requerentes do Benefício de Prestação Continuada, ampliando a abrangência da medida. A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do MDS são as responsáveis por definir os próximos procedimentos operacionais e o cronograma de atualização cadastral, com divulgação prevista para até 31 de dezembro de 2026.
Exceções à visita domiciliar garantem flexibilidade em contextos vulneráveis
Contudo, a Instrução Normativa nº 20 da Sagicad/MDS prevê situações específicas onde a visita domiciliar pode ser dispensada. A lista de exceções inclui:
- Famílias residentes em áreas com violência;
- Localidades de difícil acesso;
- Municípios em situação de calamidade pública, emergência ou desastre;
- Famílias inseridas em programas de proteção ou sob medidas protetivas;
- Pessoas em situação de rua;
- Comunidades indígenas;
- Comunidades quilombolas;
- Moradores de domicílios coletivos.
As alterações são fruto de um esforço conjunto entre o MDS, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU), formalizado através do Acordo nº 4/2026. Esse entendimento visa criar regras temporárias para a aplicação das visitas domiciliares, impedindo a suspensão imediata do benefício do Bolsa Família para famílias que solicitarem o BPC.
Apesar das recentes adaptações, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia a Portaria nº 1.199/2026 como uma medida de caráter paliativo. A entidade destaca que a Lei nº 15.077/2024 permanece em vigor, e os municípios ainda enfrentam o desafio de atualizar um vasto volume de cadastros de famílias unipessoais. A CNM também pontua a contínua redução do valor de referência do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGD-PBF), o que impacta diretamente a capacidade de execução das políticas sociais nos territórios.
Diante deste cenário de mudanças, as administrações municipais devem monitorar a publicação das normas complementares e organizar suas equipes para atender às novas exigências do CadÚnico, Bolsa Família e BPC, garantindo a continuidade e a efetividade dos programas.
