Alerta máximo para proprietários: prazo final para IPVA com desconto de 10% e comprovação de isenção encerra nesta sexta-feira em Paraíba, evite multas e burocracia desnecessária!

Alerta máximo para proprietários: prazo final para IPVA com desconto de 10% e comprovação de isenção encerra nesta sexta-feira em Paraíba, evite multas e burocracia desnecessária!

Proprietários de veículos na Paraíba correm contra o tempo para garantir abatimento no imposto e regularizar situações de isenção, com diversas modalidades de pagamento e comprovantes exigidos

Nesta sexta-feira, dia 31 de julho, encerra o prazo para proprietários de veículos com placas final 7 garantirem o desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Paraíba, ao optarem pelo pagamento em cota única à vista. A data limite também marca o vencimento da primeira parcela para quem escolher o parcelamento em três vezes, modalidade que não oferece abatimento. Adicionalmente, diversas categorias isentas do tributo devem comprovar sua condição para o ano de 2026 até o mesmo dia, conforme informações do Paraíba Já.

Além da cota única com desconto, os contribuintes com final de placa 7 têm a opção de parcelar o valor em três prestações, com o primeiro vencimento também nesta sexta-feira, sem qualquer benefício. Para aqueles que preferem quitar o valor integral sem o abatimento, o prazo se estende até 30 de setembro.

Para outras categorias, a sexta-feira (31) também representa um marco. Quem já havia parcelado o IPVA de veículos com placas final 5 e 6 enfrenta novos vencimentos. A terceira e última parcela, ou o pagamento total para a placa final 5, torna-se devida, enquanto a segunda parcela é o compromisso para a placa final 6.

Facilidades e bancos credenciados para o pagamento

A emissão do boleto do IPVA requer dados básicos como CPF ou CNPJ, número da placa do veículo e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em caso de dúvidas durante o processo de emissão, o suporte pode ser contatado pelo e-mail gerencia.arl@sefaz.pb.gov.br.

Visando facilitar o processo, o contribuinte paraibano pode utilizar o sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, incluindo o IPVA. Basta selecionar essa opção no canto superior direito da guia no momento da emissão. Os pagamentos também são aceitos nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal.

Isenções automáticas e comprovação de categorias especiais

A legislação estadual prevê isenções automáticas para diversas categorias, sem a necessidade de requerimento formal. Veículos fabricados há mais de 15 anos (até o ano de 2010), motocicletas com cilindrada de até 170cc — conforme a Lei 12.489/2022 para o ano de 2026 — e carros 100% elétricos se enquadram nesta modalidade. O sistema da Sefaz-PB processa essas liberações de forma automática.

Entretanto, outras categorias com placa final 7, que solicitaram isenção no ano anterior, devem comprovar sua condição para o exercício de 2026 até esta sexta-feira. Isso inclui:

  • Portadores de deficiência física, visual, mental ou autista (com base no decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020)
  • Taxistas
  • Veículos registrados no Ministério do Turismo para transporte turístico

A comprovação pode ser feita enviando a documentação solicitada em formato PDF para o e-mail gerencia.arl@sefaz.pb.gov.br ou entregando-a diretamente em uma repartição fiscal. Os documentos necessários estão listados na Portaria 308/2017, em conformidade com o artigo 55 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA). No mesmo dia, essas categorias podem iniciar o processo de requisição para a isenção de 2027.

É fundamental ressaltar que, mesmo isentos do IPVA, esses veículos ainda são obrigados a pagar outras taxas relacionadas ao emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Francisco Araújo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *