Reconhecimento histórico para mães na previdência a Câmara dos Deputados avança com proposta de adicional de 5% na aposentadoria por cuidado com os filhos em todo o Brasil

Reconhecimento histórico para mães na previdência a Câmara dos Deputados avança com proposta de adicional de 5% na aposentadoria por cuidado com os filhos em todo o Brasil

Câmara dos Deputados dá passo importante para reconhecer a dedicação feminina na criação dos filhos com um novo benefício previdenciário

Um avanço significativo para as mulheres que dedicaram suas vidas ao cuidado dos filhos foi registrado na Câmara dos Deputados. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei (PL) 6.841/2025, propondo um adicional de 5% sobre o valor da aposentadoria ou pensão por morte para estas mães. Esta iniciativa ganhou novo capítulo, conforme noticiado pela coluna “Aposenta Aí” do Extra.globo.com.

O deputado Duda Ramos (MDB/RR) apresentou a proposta em dezembro do ano passado. Ela recebeu parecer favorável da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). O adicional será restrito aos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), geridos pelo INSS.

A concessão do benefício se dará por filho, seja biológico ou adotado, limitado a três crianças. O trâmite da proposta é em caráter conclusivo, ou seja, não necessita passar pelo plenário da Câmara.

Para que a medida se torne lei, ainda é preciso que seja analisada e aprovada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, passará pelo crivo do Senado Federal.

Outra proposta similar tramita no congresso

É importante notar que a ideia de conceder um adicional a mães que cuidam dos filhos não é inédita. O Projeto de Lei (PL) 3.062/2031 também busca instituir um valor extra nos proventos.

Neste caso, o adicional seria de 2%, com a possibilidade de alcançar até 10% do benefício. Diferente da proposta mais recente, este valor não seria condicionado à existência de necessidades especiais dos dependentes.

O PL 3.062/2031 está sob análise da Comissão de Finanças e Tributação, onde permanece parado desde dezembro de 2024. Após esta fase, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Francisco Araújo

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