Revolução no salário-maternidade o conselho de recursos da previdência social (CRPS) impõe nova bússola para o INSS e seguradas terão que provar vínculo no momento exato do benefício
Aprovada em resolução, a nova diretriz do conselho de recursos da previdência social (CRPS) foca na exigência da comprovação da qualidade de segurada no momento do fato gerador do benefício, mesmo com a dispensa de carência.
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) implementou uma atualização crucial na análise de pedidos do salário-maternidade, conforme revelado pela Resolução nº 13/2026. A publicação Contabeis.com.br destacou que, embora a norma mantenha a dispensa de carência para o benefício, ela reforça a obrigatoriedade da segurada comprovar sua qualidade de segurada no instante do evento que origina o direito, como parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Esta medida, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (13), sinaliza uma reorientação significativa para futuras análises do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A alteração modifica o Enunciado CRPS nº 19, que aborda a inexigibilidade de carência para o salário-maternidade. O conselho agora esclarece que a ausência de um número mínimo de contribuições não elimina a necessidade de demonstrar que a pessoa possuía um vínculo ativo com a Previdência Social ou estava protegida pelo período de manutenção da qualidade de segurada. Na prática, a avaliação dos requerimentos considerará não apenas as condições relacionadas ao benefício, mas também a existência de proteção previdenciária na data exata do evento gerador.
Critérios detalhados para a concessão do benefício
O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS às seguradas que se afastam de suas atividades devido a parto, adoção, guarda judicial para adoção ou outras situações previstas na legislação. A legislação previdenciária, de fato, não exige carência para a maioria das seguradas, ou seja, não há uma quantidade mínima de contribuições mensais obrigatórias. Contudo, a Resolução nº 13/2026 reitera que a segurada deve comprovar a qualidade de segurada, uma condição que assegura a cobertura previdenciária no momento em que o fato gerador ocorre. Essa comprovação pode ser feita por meio de um vínculo previdenciário ativo ou pela manutenção dos direitos durante o chamado período de graça, período em que a pessoa permanece protegida mesmo sem novas contribuições.
Regras específicas para seguradas facultativas e outras categorias
O novo texto do Enunciado CRPS nº 19 introduz uma orientação particular para as seguradas facultativas, categoria que engloba pessoas sem atividade remunerada que contribuem voluntariamente ao INSS para manter a proteção. De acordo com a atualização, essas seguradas deverão comprovar o pagamento das contribuições e demonstrar que sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já estava devidamente constituída antes do fato gerador do salário-maternidade. Dessa forma, contribuições realizadas apenas após o início da gravidez ou depois do evento que gera o direito ao benefício não garantirão, por si só, a concessão do salário-maternidade.
Além das facultativas, a atualização do CRPS mantém critérios específicos para outras categorias de contribuintes. Para a segurada contribuinte individual sem inscrição formal no INSS, persiste a necessidade de comprovar o exercício efetivo de atividade remunerada e o recolhimento de pelo menos uma contribuição previdenciária, mediante documentação apropriada. Já a segurada especial que busca um benefício acima do salário mínimo deve comprovar atividade rural e o recolhimento de contribuição previdenciária conforme as regras estabelecidas. A norma também preserva a possibilidade de concessão do salário-maternidade para atividades concomitantes, desde que os requisitos previstos na legislação previdenciária sejam atendidos.
Impacto na análise de pedidos e recomendações
Essa alteração no entendimento administrativo poderá influenciar a avaliação tanto de novos requerimentos de salário-maternidade quanto de recursos apresentados contra negativas do benefício. Com a atualização, a análise ultrapassa a mera dispensa de carência e passa a enfatizar a necessidade crucial de comprovação da vinculação previdenciária no momento correto. Para evitar possíveis problemas na solicitação, é fundamental que as seguradas verifiquem seu histórico contributivo, a regularidade dos recolhimentos e a situação cadastral antes de realizar o pedido junto ao INSS. A Resolução nº 13/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
