Foragido há anos, líder neonazista brasileiro com condenação por duplo homicídio no Paraná é finalmente detido na Itália após intensa cooperação internacional, reacendendo caso brutal de 2009
Detenção em solo italiano encerra fuga de indivíduo procurado por crimes hediondos e apologia ao nazismo, relembrando os sombrios detalhes de um duplo assassinato no Paraná
Um cidadão brasileiro foi capturado em solo italiano, encerrando uma longa fuga que o mantinha distante da justiça desde 2009. O homem de 35 anos era procurado tanto pela integração a um grupo neonazista quanto por sua condenação pelo assassinato de um casal na região metropolitana de Curitiba, no Paraná. A prisão ocorreu através de uma operação de cooperação internacional que envolveu as autoridades italianas e a Polícia Civil paranaense, conforme informações divulgadas pela própria Polícia do Paraná.
As mortes do casal Bernardo Pedroso, de 24 anos, e Renata Ferreira, de 21, aconteceram na cidade de Quatro Barras. Os crimes foram motivados por uma disputa pelo comando de um grupo neonazista que simpatizava com os ideais de Adolf Hitler, o ditador que liderou o genocídio de seis milhões de judeus durante o Holocausto. A investigação aponta que os assassinatos ocorreram após uma festa cujo tema era os 120 anos de nascimento de Hitler.
O indivíduo agora detido na Itália, identificado como João Guilherme, havia sido sentenciado a 35 anos e dois meses de prisão pelo duplo homicídio. Ele, no entanto, conseguiu fugir dias antes da proclamação da sentença, que prosseguiu em sua ausência. A Polícia do Paraná informou que o condenado permanecerá à disposição das autoridades italianas para os procedimentos cabíveis, incluindo o processo de extradição, conforme os mecanismos de cooperação internacional.
Além de João Guilherme, outras três pessoas foram condenadas pelos assassinatos. O economista Ricardo Barollo foi apontado como o mandante do crime e recebeu a pena mais alta, 48 anos e 9 meses, sendo preso logo após seu julgamento em maio de 2025. Jairo Maciel Fisher foi condenado a 32 anos e três meses de prisão em março do mesmo ano. Em um mesmo julgamento, os réus Rodrigo Motta e Rosana Almeida Oliveira foram absolvidos. Antes dos julgamentos, todos os envolvidos chegaram a ser soltos por decisões judiciais.
A denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR) detalha a dinâmica do crime. O casal foi emboscado após deixar uma festa em uma chácara em Campina Grande do Sul, também na Região Metropolitana de Curitiba. Eles foram acompanhados por um dos denunciados e, durante o trajeto, outro carro, conduzido por outro envolvido, interceptou o veículo das vítimas no acostamento, em Quatro Barras. A investigação indica que dois suspeitos encapuzados desceram do segundo carro, armados com pistolas, e dispararam contra Bernardo e Renata, que morreram no local.
A família de Renata Ferreira, uma das vítimas do crime, manifestou seu alívio diante da prisão do foragido. O advogado José Carlos Portella Junior transmitiu a expectativa de que o assassino seja enviado ao Brasil para responder por seus atos.
“A família da Renata manifesta seu alívio ante a prisão do assassino que estava foragido. Agora os pais da vítima poderão fechar essa ferida e focar em manter a memória da Renata. A família dela espera que o assassino seja enviado em breve ao Brasil para que possa pagar pelo crime atroz que cometeu.”
No Brasil, a apologia ao nazismo, seja através de símbolos, emblemas ou propaganda do regime, é considerada crime inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão e multa. A legislação caracteriza como crime:
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena é de reclusão de um a três anos e multa – ou de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
- Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Neste caso, a pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
