Dia dos Namorados: Procon-JP dá dicas essenciais para compras seguras em lojas físicas e virtuais

Dia dos Namorados: Procon-JP dá dicas essenciais para compras seguras em lojas físicas e virtuais

Procon-JP orienta consumidores para compras seguras de presentes no Dia dos Namorados em lojas físicas e virtuais

Com a proximidade do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, o movimento no comércio, tanto em lojas físicas quanto online, tende a aumentar significativamente. Para garantir que a compra do presente seja uma experiência positiva e econômica, o Procon-JP preparou um guia com dicas valiosas.

O objetivo é ajudar os consumidores a fazerem escolhas conscientes, evitando conflitos e preservando o orçamento familiar, especialmente em um mês que também concentra as festas juninas, aumentando a correria e a possibilidade de equívocos.

As orientações do Procon-JP abrangem desde a escolha do presente até os direitos em casos de troca ou defeitos, abrangendo também as particularidades das compras pela internet. As informações foram divulgadas pelo próprio órgão de defesa do consumidor.

Atenção redobrada na escolha do presente para evitar trocas

A primeira e fundamental dica do Procon-JP é a **escolha consciente do presente**. É crucial considerar as preferências e necessidades de quem receberá o mimo, a fim de reduzir as chances de uma escolha equivocada. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, exemplifica: “Se o presente for um perfume, verifique se a fragrância escolhida é a preferida”.

Para presentes como roupas e calçados, Junior Pires reforça a importância de saber a **numeração correta, o estilo e as cores preferidas** da pessoa homenageada. Essa informação prévia pode evitar o estresse e o transtorno de futuras trocas, que nem sempre são obrigatórias.

Direitos de troca e o que diz o Código de Defesa do Consumidor

É importante saber que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) **não obriga as lojas físicas a realizarem trocas de produtos por motivos de cor, tamanho ou gosto**. A troca só é garantida se o estabelecimento possuir uma política interna que a preveja, como avisos visíveis na loja informando sobre o período permitido para a troca.

No entanto, em casos de **produtos com defeito**, a orientação é diferente. O consumidor deve procurar a loja. Caso não haja solução, o próximo passo é buscar a assistência técnica, que tem um prazo de até 30 dias para realizar o conserto ou a troca do item.

Se após esse período o problema persistir, o consumidor deve **procurar o Procon-JP para mediar a resolução do conflito**. O órgão atua como intermediário para garantir os direitos do consumidor.

Compras online: o direito de arrependimento e atenção às promoções

Nas **compras realizadas pela internet**, a legislação oferece prazos mais específicos. O consumidor tem o **direito de arrependimento**, podendo devolver o produto em até sete dias corridos a partir do recebimento. Nesse caso, é possível solicitar o reembolso integral do valor pago, com os devidos reajustes.

Junho é um mês repleto de promoções, mas o Procon-JP alerta para a importância de **verificar se os descontos são reais**, especialmente em kits de produtos. É fundamental comparar os preços atuais com os valores anteriores para garantir que a oferta seja vantajosa.

“É importante saber quais eram os preços anteriores, bem como o valor de cada item de forma individual para ver se o conjunto completo sai mais barato. Também deve-se desconfiar de ofertas muito abaixo dos preços de mercado”, aconselha Junior Pires, titular do Procon-JP.

O Procon-JP oferece atendimento na Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h, com distribuição de fichas entre 8h e 16h30. Outros canais de contato incluem o telefone 0800-083-2015, WhatsApp geral (83) 98665-0179, WhatsApp do transporte público (83) 98873-9976, Instagram @procon_jp e o site procon.joaopessoa.pb.gov.br.

GTavares

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