OAB-PB expulsa dois advogados por participarem de esquema de alvarás falsos e prestarem declarações enganosas
OAB-PB expulsa dois advogados por fraude e falsidade ideológica em processos distintos reafirmando o compromisso com a ética
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), tomou uma medida drástica durante sessão realizada na última quarta-feira (03). Dois advogados foram excluídos dos quadros da instituição após julgamentos de representações ético-disciplinares. A decisão reforça o compromisso da OAB-PB com a manutenção da rigidez ética entre os membros da advocacia paraibana.
Em um dos casos, a investigação policial desvendou um esquema de comercialização de alvarás judiciais falsos emitidos por uma Vara de Comarca no Sertão do estado. O advogado excluído foi identificado como participante direto da fraude, tendo recebido 15 alvarás fraudulentos. Os documentos apresentavam a assinatura falsificada de um juiz e diziam respeito a processos nos quais o advogado nunca atuou. O montante levantado foi de R$ 123.976,53 entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017.
Os valores levantados com os alvarás falsos foram posteriormente repassados ao servidor público responsável pelas falsificações. O caso foi analisado com base em um extenso conjunto de provas, que incluiu interceptações telefônicas e registros bancários. O advogado já havia sido condenado criminalmente em primeira e segunda instâncias por peculato em concurso com funcionário público. O Conselho Pleno da OAB-PB, reconhecendo sua autonomia em relação à decisão final da ação penal, aplicou a exclusão com base nos artigos 34, XXV e XXVII, do Estatuto da Advocacia, configurando conduta incompatível com a advocacia e inidoneidade moral.
No segundo caso, o profissional prestou declaração falsa no momento de sua inscrição principal na Seccional, afirmando indevidamente a inexistência de impedimentos para o exercício da advocacia. A OAB-PB reiterou seu posicionamento unânime de que a inscrição obtida por meio de provas falsas constitui uma infração disciplinar grave. Esta conduta é tipificada no artigo 34, XXVI, do Estatuto da Advocacia e é passível de exclusão dos quadros da Ordem.
O Conselho Pleno ratificou que a incompatibilidade para o exercício da advocacia é uma condição objetiva, intrinsecamente ligada ao cargo ou função pública ocupada, e não ao seu desempenho diário. As circunstâncias que ocorrem após o ato de inscrição não têm o poder de anular a infração já cometida. A OAB-PB reafirma seu compromisso em proteger a sociedade e preservar a credibilidade da advocacia paraibana, assegurando que somente profissionais que atendam a todos os requisitos legais e os mantenham ao longo de suas carreiras façam parte da instituição.
